O Siprocfc-MG, com apoio de sua assessoria jurídica, informa, com muita satisfação, que obteve êxito em uma ação iniciada no ano passado. É que foi publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (16/03), a Portaria 265/16, que suspende os efeitos da Portaria 1.565/14, que regulamenta o pagamento de adicional de periculosidade aos motociclistas.
Portanto, os CFCs associados ao Siprocfc-MG (apenas os associados, inclusive os CFCs que estavam associados ao sindicato na época da entrada da ação e os que se associaram depois) estão isentos de pagar o adicional de periculosidade aos motociclistas até que haja decisão contrária ou até que o processo seja finalizado e a sentença seja proferida. Dessa forma, os CFCs associados estão amparados até o fim da ação. É Importante reforçar que a decisão apenas alcança as empresas, efetivamente, associadas ao Siprocfc-MG, fato que, provavelmente, será questionado em eventual fiscalização e deverá ser comprovado pela empresa.
A partir da publicação a decisão já está valendo.
17 mar 2016 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar