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AUTO-ESCOLAS TERÃO QUE ADAPTAR VEÍCULOS PARA APRENDIZAGEM DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

Sancionado pelo governador Antônio Anastasia, em 14/06/2010, projeto de lei 1397/2007, de autoria do 1º Secretário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Deputado Estadual Dinis Pinheiro, que obriga os centros de formação de condutores mineiros a adaptarem seus veículos para aprendizagem de portadores de deficiência física.

A Lei n.° 18.940/2010 prevê que as auto-escolas com frota superior a 10 veículos deverão adaptar pelo menos um de seus carros. De acordo com o parlamentar, o cumprimento da nova legislação apresenta uma solução para que os portadores de deficiência não se vejam impossibilitados de obter sua habilitação, garantindo a disponibilização de automóveis adaptados ao seu uso e aprendizado. “Apesar de já haver no Brasil incentivos fiscais para a aquisição de veículos por deficientes, ainda não havia normatização que viabilizasse sua formação como condutores. Felizmente, com a aprovação do projeto, demos mais um importante passo nesta larga empreitada que é o processo de inclusão social no Estado de Minas Gerais”, destacou.

De acordo com a proposta, após a regulamentação, o veículo adaptado deverá conter comandos manuais universais tais como: empunhaduras de volante, uma alavanca de controle de freio e acelerador e caixa automática ou similar (embreagem hidráulica ou computadorizada) conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).



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Gabinete do Deputado Estadual Dinis Pinheiro
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

18 jun 2010 - SIPROVoltar