NOTÍCIAS » CCT 2014/2015 - SIPROCFC-MG DIVULGA OFÍCIO COM ESCLARECIMENTOS SOBRE A SITUAÇÃO DA CONVENÇÃO

A Comissão de Negociação Salarial do SIPROCFC-MG divulgou um ofício para esclarecer a situação da CCT 2014/2015.

Leia o Ofício 051/14, abaixo, na íntegra:

Ofício 051/ 2014
Informação (presta)
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2014.
Prezados (as) empresários (as),
Vimos, por meio deste, informar que no dia 30/06/2014, representantes da Comissão de Negocial Salarial do SIPROCFC/MG compareceram ao Ministério do Trabalho e Emprego, em Belo Horizonte, para verificar como se encontrava a situação do registro da CCT 2014/ 2015. E para nossa surpresa fomos informados que o referido instrumento não havia sido sequer apresentado para respectiva homologação pelo SEAME, conforme documento abaixo.
Neste contexto, o SEAME tem divulgado o número “MR027074/2014” como o protocolo da CCT, porém como se observa na consulta acima realizada no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o referido número trata-se apenas de uma referência e a CCT não foi protocolizada junto ao Órgão.
O motivo pelo qual a CCT 2014/ 2015 não foi apresentada para homologação junto àquele ministério tem haver com a falta de requisitos para a sua validação, por parte do SEAME. A partir deste ano, todo sindicato, obrigatoriamente, tem que apresentar uma série de documentos dos dirigentes eleitos ao Ministério do Trabalho e Emprego para atualizar o mandato da diretoria após o processo eleitoral.
Recebemos do sindicato profissional documento registrado em cartório indicando que no final de 2013 houve eleição para diretoria e conselho fiscal. Porém esta documentação somente não basta para atualizar o mandato junto ao Ministério do Trabalho e Emprego. É necessária, também, a inclusão do PIS e vínculo de emprego (do dirigente eleito) com algum CFC e é neste ponto que o SEAME encontra-se irregular.
Além da direção do SEAME evidenciar que alguns de seus dirigentes são membros da mesma família, ainda tem diretor que não possui vínculo com CFC desde 2005. Portanto, a negociação da CCT deu-se com pessoas que não poderiam representar os profissionais, pois foram “eleitas” dentro de um processo cheio de vícios.
A situação é tão crítica que uma auditora do Ministério do Trabalho e Emprego se negou a fazer uma intermediação entre o SEAME e o SIPROCFC-MG alegando que o sindicato profissional não possui representação neste momento, pois não existe diretoria com legitimidade para firmar acordos.
Diante deste impasse, o SEAME não tem desprendido nenhum esforço em regularizar sua situação perante o Ministério do Trabalho e Emprego, bem como esclarecer publicamente o motivo de não conseguir homologar a CCT 2014/ 2015.
Sendo assim, os motivos supramencionados nos levaram a promover pertinentes ações judiciais contra o SEAME para garantirmos segurança jurídica para nossos CFCs e possíveis indenizações caso sejamos prejudicados.
Orientamos também, aos associados do SEAME para que questionem a “Diretoria” sobre sua legalidade e legitimidade, pois infelizmente o SIPROCFC-MG não obteve nenhum posicionamento por parte do Sr. Marco Antônio Jesuíta da Silva, “presidente” do SEAME, para esclarecer os fatos.
REAJUSTES
Para o CFC que pagou de acordo com os valores que foram anunciados, aconselhamos a não retroagir, pois pode haver questionamento sobre algum tipo de redução salarial, caso a nova modalidade de pagamento tenha ficado mais benéfica ao empregado – a não ser no caso de indução a erro, que pode ficar caracterizado caso a CCT 2014/2015 seja anulada por vícios formais que comprometam a sua validade.
Para os que optaram por aguardar a resolução desta situação, aconselhamos um reajuste salarial com base no percentual mínimo estabelecido pelas entidades públicas correlacionadas. Desse modo, àqueles que concederem (caso queiram, por mera liberalidade e a título de antecipação) que o façam com base no índice de 5,62% (conforme INPC do IBGE – acumulado de abril/2013 a março/2014), a fim de minimizar eventual passivo trabalhista.
Aos que optarem pelo aconselhamento acima, os valores salariais a partir de 01/04/2014 são os seguintes:
Diretor Geral: R$ 975,00
Diretor de Ensino: R$ 1.156,00
Auxiliar Administrativo: R$ 737,00
Instrutor: - Salário Fixo: R$ 1.304,00
- Salário Comissionista Misto: R$ 975,00
- Hora aula: R$ 1,76
- Exame aprovado: R$ 29,00
É importante ressaltar que os valores mencionados acima são pisos salariais e que valores superiores a estes podem ser frutos de negociação direta entre empresa e colaborador.
HOMOLOGAÇÃO
Caso o SEAME se negue a fazer a homologação de rescisão de contrato de trabalho, sugerimos que o CFC faça-a através de ação própria de consignação em pagamento, dentro do prazo estipulado em lei (sob pena de multa do art. 477 da CLT), juntando a negativa do sindicato.
Ao dar entrada na referida ação é importante citar o inquérito nº 2.03.000.007854/2014-16, que trata da denúncia de irregularidades no processo eleitoral do sindicato profissional. Em Belo Horizonte esta ação pode ser realizada através do serviço de atermação da Justiça do Trabalho (Av. Augusto de Lima com Rua Mato Grosso – B. Barro Preto).
Para finalizar, o SIPROCFC-MG estará sempre à disposição e presente ao lado e a frente de seus representados na busca de um equilíbrio das relações trabalhistas e dos demais interesses da categoria que representa.
Qualquer novidade, informaremos a todos!
Att,
Comissão de Negociação Salarial do SIPROCFC-MG
18 ago 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar