NOTÍCIAS » CERTIDÕES NECESSÁRIAS AOS CFCS PASSAM A SER EMITIDAS PELO TRF-6

Com a inauguração do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), há cerca de três meses, em Belo Horizonte, diversos processos passaram a ser tratados no novo tribunal.

As novas emissões das certidões cível e criminal da esfera federal, que antes eram emitidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), agora passarão a ser responsabilidade do TRF-6. Ambas as certidões, que são necessárias para a renovação dos alvarás das autoescolas, abrangem ações criminais, execuções fiscais e ações que forem de interesse da União Federal, do Estado, suas autarquias e fundações.

O Setor de Autoescolas do Detran-MG continuará aceitando os processos que já foram tramitados, mas qualquer nova emissão já deve ser feita pelo TRF 6.

Como emitir as certidões
No site do Siprocfc-MG, no menu “documentos”, submenu “Alvará de CFCs” é possível acessar diretamente o link para emissão das certidões cível e criminal da esfera federal, além de outro documentos necessários. (Selecionar sempre a opção “Tribunal Regional Federal da 6ª Região).

18 nov 2022 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar