NOTÍCIAS » CFCS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL FOI TEMA DE REUNIÃO COM GOVERNO DE MINAS

Nesta terça-feira (06/04/21), o Siprocfc-MG, representado pelo seu presidente, Alessandro Dias; pelo vice-presidente, José Mário Rodrigues; e pelo diretor de Relações Institucionais, Astrogildo Soares; esteve reunido com o secretário-adjunto de Governo do Estado de Minas Gerais, Gustavo Corrêa, na Cidade Administrativa, para tratar de diversos assuntos, o principal deles a inclusão dos CFCs como atividade essencial, em função da relevância dos serviços prestados. Na ocasião, o Sindicato protocolou ofício com as considerações, embasamento teórico e dados quanto ao panorama da atividade do setor, que pode ser exercida com segurança mesmo durante a pandemia.

“Estamos buscando soluções para nosso setor, que é muito importante para a sociedade. São milhares de empregos em jogo e precisamos buscar um equilíbrio para continuarmos nossa atividade e preservarmos os postos de trabalho”, declarou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias. Na reunião, foi discutido o cenário atual e o Governo se mostrou sensível ao pleito.

A ideia é que parte da atividade das autoescolas seja liberada como essencial, principalmente as aulas práticas, já que, desde ano passado, o setor conseguiu migrar o ensino teórico para o ambiente online, que é seguro e também efetivo. Com a participação da Prefeitura de Belo Horizonte nas discussões, caso haja uma decisão favorável, ela poderá se refletir inclusive na capital, que adota protocolos próprios.

Os pontos destacados no ofício com pedido de inclusão dos CFCs como atividade essencial são:

  • a importância que um CFC tem para o Estado, e em especial para a sociedade, face a relevância de possibilitar ao cidadão obter a habilitação e se inserir no mercado de trabalho, com destaque para o cenário atual, o qual é grande a demanda por serviços delivery, que cresceu de forma vertiginosa, além dos condutores dos veículos de carga, que são tão necessários para transportar de alimentos a vacinas, ou ainda, possibilitar uma melhor qualidade de vida em vários segmentos, como lazer, educação, segurança, entre outros, movimentando toda a economia;
  • táxi e transporte por veículo de aplicativo possuem características similares à atividade dos CFCs, mas que não possuem nenhum controle das pessoas embarcadas, transportam até quatro pessoas. Além do condutor, não têm agendamento prévio, o atendimento não é feito com hora marcada e, diante disso, não conseguem aferir temperatura, bem como não possuem meios para preencher o questionário de saúde, e até mesmo o transporte coletivo com o número gigante de pessoas transportadas em inúmeras viagens ao longo do dia, ainda que cada qual com a sua relevância, estejam sendo realizadas inclusive na fase mais restritiva, contudo, sem seguirem nem de perto os protocolos exigidos aos CFCs, em função da não previsibilidade e controle das pessoas que são transportadas diariamente.
  • tão logo se iniciou a pandemia, o setor buscou soluções para minimizar seus efeitos e, com autorização do Detran-MG, implantou o sistema que permite ministrar o curso teórico de forma online, mantendo inclusive a verificação dos participantes por meio de reconhecimento facial, o que permite hoje que qualquer aluno possar realizar o curso de sua casa ou qualquer outro ambiente, sem que haja nenhum tipo de aglomeração, eliminando assim a necessidade do uso da sala de aula física. Além disso, as aulas práticas de direção veicular ministradas pelos CFCs seguem rigorosamente os rígidos protocolos de segurança estabelecidos pelo Detran-MG e pelo comitê do COVID-19, tais como: higienização obrigatória e minuciosa dos veículos, exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); realização das aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar-condicionado; proibição de mais de um aluno por veículo; proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete, entre outros.
  • além das medidas dispostas no protocolo acima relacionado para as aulas práticas de direção veicular, outras também foram adotadas, como por exemplo: a previsão de atendimento dos alunos em todas as empresas, pois todos somente são atendidos mediante agendamento prévio, cujo atendimento fica registrado no sistema para fins de fiscalização, o que possibilita que maiores de 60 anos não possam realizar as aulas, bem como qualquer outro aluno de grupo definido pelos órgãos de saúde como do “grupo de risco”;
  • após o retorno das atividades dos CFCs de forma consciente e responsável, e considerando-se que os CFCs atuam como órgão arrecadador do Estado, na medida em que geram e recolhem taxas estaduais
  • para o Estado o prejuízo é em dobro, já que toda a estrutura do Detran-MG continua em funcionamento, bem como todos os servidores continuam percebendo seus salários, mesmo sem poder prestar os serviços já que, sem a liberação das aulas práticas, os candidatos não realizam seus exames durante tal período;
  • o Estado tem um total de 1.816 CFCs presentes em 586 municípios, 15.132 empregos efetivamente gerados estão prestes a ser extintos, mais de 40 mil aulas práticas de direção veicular estão deixando de ser ministradas diariamente nestes locais, 44.375 exames práticos de direção por semana, em média, estão deixando de ser realizados, e o Estado amarga uma não arrecadação de R$ 1.025.508,92 (um milhão vinte cinco mil quinhentos e oito reais e noventa e dois centavos) por dia em taxas;
  • O setor é composto por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou seja, não possuem estrutura econômica suficiente para resistirem a tão longo período de inatividade sem qualquer fonte de renda, o que motivará, como consequência lógica e esperada, o fechamento de grande número de CFCs, gerando desemprego e agravando ainda mais a já instalada crise;

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07 abr 2021 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar