NOTÍCIAS » CFCS DEVEM INFORMAR AO DETRAN-MG QUAL EMPRESA DE VIDEOMONITORAMENTO ESCOLHIDA

Em mensagem publicada no Siaex, o Detran-MG solicita aos CFCs que preencham um formulário, que deverá ser enviado para o email [email protected], para que o órgão saiba qual empresa de videomonitoramento foi a contratada por cada autoescola. A informação se faz necessária para fins de gestão interna da Divisão de Habilitação (DH) e para seguir as determinações da Portaria 1475/20, que definiu as datas da obrigatoriedade da utilização do Sistema Eletrônico de Videomonitoramento nas aulas teóricas: 14/09/20 começa em Belo Horizonte e Região Metropolitana (RMBH). No interior, o sistema passa a ser exigido no dia 19/10/20.

Os CFCs de Belo Horizonte e RMBH deverão enviar o formulário devidamente preenchido até a sexta-feira da semana que vem (14/09/20). Já os CFCs do interior terão um prazo maior: 16/10/20.

Na mensagem, o Detran-MG reforça que os CFCs que não estiverem adequados até as datas informadas terão o acesso bloqueado para abertura e fechamento de aulas.

Clique aqui e faça o download do formulário!

Veja, abaixo, a mensagem publicada pelo Detran-MG!


03 set 2020 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar