NOTÍCIAS » CONTRAN PRORROGA EM NOVE MESES MUDANÇAS PREVISTAS PARA EXAME TOXICOLÓGICO

Foi publicada pelo Contran, nessa terça-feira (26/12/17), no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 165/17 que prorroga em 270 dias (nove meses) a aplicação das mudanças da Resolução 691 (publicada no final de setembro deste ano), que prevê o exame toxicológico de larga janela de detecção como parte do processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, e não mais somente da parte de aptidão física e mental.

O impacto direto para o setor está no adiamento do novo prazo para se usar o exame (ser lançado no sistema), tanto na adição quanto na mudança de categoria. O artigo 9º diz que o exame toxicológico ... deverá ser realizado em etapa anterior aos exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, previstos no art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A validade do exame toxicológico será de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra, podendo seu resultado ser utilizado neste período para todos os fins previstos no caput.

Assim que tivermos mais informações, estas serão divulgadas.

27 dez 2017 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar