NOTÍCIAS » CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO

Os CFCs mineiros têm até o dia 31 de janeiro para quitar a Contribuição Sindical Patronal sem acréscimo de juros e multas. A contribuição é obrigatória, prevista na Lei, nos artigos 578 a 610 da CLT e art. 8, inciso IV da Constituição Federal. Conforme art. 606 da CLT, o não pagamento de tal contribuição poderá incidir em cobrança judicial. As guias já começaram a ser encaminhadas para as empresas via Correios.
O Siprocfc-MG faz um alerta às empresas sobre o recebimento de guias falsas de sindicatos ilegais, que não representam a categoria econômica da empresa. Assim, em caso de dúvida, entre em contato com um contador de confiança ou consulte a legalidade do sindicato por meio do CNPJ da entidade, acessando o site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br).
Para demais informações, entre em contato com o Siprocfc-MG através do e-mail [email protected]
Clique aqui para ver o edital, que foi publicado em três edições do Jornal O Tempo (12, 13 e 14/01/15)
CLIQUE AQUI SE VOCÊ AINDA NÃO RECEBEU A GUIA PARA PAGAMENTO!
Dicas:
1) A partir de agora é possível consultar o capital social das empresas através do site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
2) Para verificar o valor devido da contribuição Sindical 2015, digite o capital social no simulador do site da Fecomércio MG: http://www.fecomerciomg.org.br/contribuicaosindical/
Perguntas frequentes
Quem deve pagar a Contribuição Sindical patronal?
A Contribuição Sindical é devida a todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica.
Por que devo pagar a Contribuição Sindical patronal?
Primeiramente para estar em dia com uma obrigação legal da empresa.
O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições estatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de Contribuição Sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.
Já o art. 608 da CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.
A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir, por infração aos dispositivos relativos à Contribuição Sindical, inclusive considerando que 20% é repassado automaticamente para o próprio Ministério do Trabalho e Emprego.
Empresa não filiada ao sindicato é obrigada a pagar a Contribuição Sindical?
O fato de não se filiar a algum sindicato não isenta as empresas de recolherem contribuições decorrentes de lei e de natureza tributária, como é o caso da contribuição sindical.
Para ser associado do sindicato, normalmente se paga, quando instituída, uma mensalidade social ou taxa associativa. Essa, sim, é facultativa e restrita aos associados.
Para qual sindicato a empresa deve recolher a Contribuição Sindical?
Em favor do sindicato representativo da sua categoria. Caso não exista um sindicato específico, será creditado em favor da Federação correspondente à referida categoria; sendo a empresa enquadrada em uma das atividades do comércio de bens, serviços e turismo, recolherá à Fecomércio MG.
A empresa que possui filial em cidades diferentes deve contribuir para qual sindicato?
As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação aos escritórios da Superintendência Regional do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências (art. 581, “caput” da CLT).
Exemplo:
Capital Social da empresa: R$ 920.000,00
Total do faturamento (Matriz e Filial): R$ 1.000.000,000 » 100%
Faturamento da matriz em Belo Horizonte: R$ 800.000,00 » 80%
Faturamento na filial em Nova Lima: R$ 200.000,00 » 20%
A matriz Belo Horizonte, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$ 736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Nova Lima, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$ 184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.
A empresa que iniciou as suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará o valor proporcional aos meses de atividade?
Não. A contribuição é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois não existe proporcionalidade na cobrança dessa contribuição legal.
Se a empresa não pagar a Contribuição Sindical o que pode acontecer?
De acordo com o art. 606 da CLT cabe às entidades sindicais, em caso de falta de pagamento, promover a respectiva cobrança judicial mediante ação executiva valendo como título de dívida a certidão expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho, além da impossibilidade de a empresa em questão ficar impedida de participar de concorrências públicas (cartas convite, licitações, etc.).
Como é feita a distribuição da Contribuição Sindical?
Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial em nome de cada uma das entidades sindicais e promover a distribuição das contribuições arrecadadas na proporção indicada pelo art. 589 da CLT, a saber:
20% para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE -, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT;
5% para a Confederação;
15% para a Federação;
60% para o sindicato da categoria.
Quais os benefícios de se recolher a Contribuição Sindical?
A empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; poderá ser mais bem representada perante os órgãos públicos e no meio político; poderá questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral; valorização da categoria econômica, apoio ao desenvolvimento regional e setorial, programas de defesa comercial etc.
12 jan 2015 - Comunicação - SIPROCFC-MG (Com Fecomércio-MG)Voltar