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Detran cassa 4.236 carteiras provisórias



Celso Martins


REPÓRTER

Minas Gerais cassou, de março deste ano até a última segunda-feira, 4.236 permissões de motoristas que cometeram duas infrações médias de trânsito, uma grave ou gravíssima antes de completar um ano com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). De 1998 a fevereiro de 2007, 4.639 condutores foram obrigados a repetir todas as etapas exigidas para conseguir o documento de habilitação. O aumento é em função da aplicação da resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2005, em vigor no Estado desde março e que diminuiu o número de recursos que o motorista podia apresentar para não perder a habilitação no período em que é permissionário.



«Antes da resolução 182 começar a vigorar, o infrator tinha o direito a um segundo recurso, dirigido ao diretor-geral do Detran, quando perdia todos os outros previstos na primeira etapa», explica a coordenadora de Infrações e Controle do Condutor do Detran, delegada Maria Inês Alves Caetano. De acordo com ela, o novo sistema visa garantir o cumprimento da legislação de trânsito, evitando que os maus motoristas provoquem acidentes.



Minas Gerais tem 3,8 milhões de habilitados. De janeiro a julho deste ano foram emitidas 118.007 CNHs pelo Detran do Estado. Com permissão de dirigir, são 276.218 motoristas. A delegada Maria Inês explica que o permissionário, mesmo quando atinge a pontuação máxima, pode dirigir 30 dias após o vencimento ou até completar os 12 meses. «Com a informatização de todo banco de dados do Detran, o sistema já impede automaticamente que o motorista permissionário receba sua CNH definitiva», afirmou a delegada.



Entre as infrações de trânsito que o permissionário não pode cometer, sob pena de ser obrigado a fazer todo o processo novamente, estão dirigir embriagado ou avançar sinal vermelho. Se for flagrado duas vezes pelos guardas dirigindo e falando ao celular, também fica impedido de ter a habilitação definitiva. Isso foi o que aconteceu com o motoboy André de Freitas de Souza, de Pedro Leopoldo, parado em uma blitz da Polícia Militar Rodoviária, em junho deste ano, na MG-10, sem a viseira do capacete.



«O período de permissão por um ano é como fosse um estágio para o motorista, como acontece com os servidores públicos aprovados em concurso, que têm um período probatório de um ano. Ele tem que comprovar que é capaz de exercer a função. No caso dos motoristas, é neste período de 12 meses que os agentes de trânsito vão avaliar se o candidato tem condições de obter uma habilitação», explicou o delegado de Trânsito de Betim, Geraldo Toledo Neto.
Segundo ele, o condutor que possui a CNH definitiva pode ter o documento suspenso por um período de um mês a um ano se cometer duas infrações médias, uma grave ou gravíssima. Além disso, para ter direito de dirigir novamente, é obrigado a fazer um curso de reciclagem. «O objetivo da legislação é fazer com que o infrator reflita sobre o tipo de penalidade, fazendo com que dirija de forma mais segura», alega Geraldo Toledo.





06 set 2007 - Jornal Hoje em Dia-05-09-07Voltar