Terminou na última sexta-feira (24/09/21) o prazo para que os CFCs regularizassem a situação de sua frota, conforme a exigência da legislação. Ou seja, as autoescolas que queiram habilitar candidatos na categoria A precisam ter no mínimo duas motocicletas. Se querem trabalhar com a categoria B precisam ter no mínimo dois automóveis de passeio. Se querem trabalhar com as outras categorias precisam ter pelo menos um veículo pesado. A pedido do Siprocfc-MG, o órgão de trânsito havia concedido 30 dias para que os CFCs se ajustassem à regra.
Além de controlar a validade do veículos e a quantidade, o sistema também vai vincular a abertura de cada aula à placa do veículo, que precisa ser digitada com letra maiúscula, sem ponto, sem espaço ou traço. E atenção aos caracteres, principalmente se a placa já seguir o padrão Mercosul!
O presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, explicou que não existia esse filtro, então havia margem para algumas ações fora das regras. “E é importante lembrar que o Detran-MG não mudou nada, simplesmente está cumprindo a regra que sempre existiu”, enfatizou.
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