NOTÍCIAS » DETRAN-MG LEMBRA CFCS QUE EMPRESAS DO SETOR NÃO PODEM EXERCER OUTRAS ATIVIDADES

Devido a questionamentos de diversos CFCs ao Detran-MG, o órgão publicou no Siaex, nesta sexta-feira (18/08), uma mensagem para lembrar os CFCs sobre a atividade exclusiva de cada autoescola, que é de promover o ensino teórico e/ou prático para formação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores de veículos, de acordo com a Resolução 358/10 do Contran.

A mensagem também lembra que é vedado o exercício de outras atividades, além das previstas no Decreto nº 45762/11, aos CFCs credenciados em Minas Gerais.

Tal atitude foi tomada, pois algumas empresas do setor "incrementaram" o negócio e montaram atividades paralelas dentro do CFC, como serviços de xerox, lanchonetes, entre outros.

Qualquer mudança nas regras pode ser feita apenas pelo Contran, através de publicação de nova Resolução.

18 ago 2017 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar