NOTÍCIAS » DETRAN-MG MANTÉM PARCELAMENTO DE MULTAS NO CARTÃO DE CRÉDITO EM MINAS

Posicionamento vai na contramão de portaria publicada pelo Denatran na manhã de hoje, que suspendia benefício

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) confirmou, por meio de nota enviada à imprensa, que continua parcelando multas no cartão de crédito no Estado. A decisão contrapõe a portaria nº58/2018, publicada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que suspendia o benefício.

De acordo com o Detran-MG, a posição está fundamentada na Resolução 697/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que ainda está em vigor. Com isso, o cidadão mineiro pode parcelar multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos automotores a partir de cartões de crédito.

Para o Detran-MG, o parcelamento trata-se de uma operação de crédito a ser contratada pelo cidadão junto às empresas credenciadas pelo próprio órgão. Ainda segundo a organização, o parcelamento está sujeito aos juros praticados no mercado.

Dessa maneira, a bandeira credenciada realiza o pagamento dos débitos à vista para os cofres públicos. Assim, o cidadão garante a regularização do veículo.

Na manhã de hoje, o Denatran publicou a suspensão do direito no Diário Oficial da União. Em nota, o órgão informou que a decisão não suspenderia pagamentos já vigentes.

GR Gabriel Ronan
postado em 21/05/2018 20:23



NOTA DENATRAN SOBRE O PARCELAMENTO DE MULTAS NO CARTÃO DE CRÉDITO


O DENATRAN, atendendo solicitações de diversos órgãos e da população, resolveu suspender a Portaria DENATRAN nº 53/2018 a fim de, também, possibilitar o parcelamento de outras taxas e serviços, a exemplo de IPVA, Licenciamento, entre outros, além dos já permitidos parcelamentos através do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento das multas de trânsito ao cidadão que optar pelo referido método.

Frisa-se que a Resolução CONTRAN nº 697/2017 é o normativo que autoriza o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo e que, em momento nenhum, houve suspenção na continuidade dos parcelamentos já existentes ou que estarão sendo realizados.

Portanto, a Resolução continua plenamente vigente e em nenhum momento suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito.

No entanto, o DENATRAN recomenda que os Órgãos que ainda não implementaram tal sistemática, aguardem a publicação de um novo ato normativo do DENATRAN mais amplo e permissivo do que o anterior, que permitia APENAS o parcelamento de multas, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

21 mai 2018 - Portal UaiVoltar