NOTÍCIAS » DIÁRIO DO COMÉRCIO: CONTRATOS SÃO AFETADOS COM FECHAMENTO DE LOJAS E SERVIÇOS

Bom senso deve ser considerado para minimizar perdas do comércio

O fechamento de vários estabelecimentos de comércio e de serviços em Minas Gerais devido aos decretos publicados por prefeituras e pelo governo estadual para conter o avanço do novo coronavírus vai impedir que muitos contratos sejam cumpridos.

A indicação dos órgãos de defesa dos consumidores e de representantes dos setores de comércio e serviços é que haja bom senso e que as partes negociem para que os prejuízos sejam minimizados para ambos.

Existem casos em que o consumidor tem o direito de pedir rescisão de contrato e reembolso do valor pago, mas a orientação é que sejam negociadas alternativas para que o serviço pago seja efetuado, seja pelo adiamento de cursos, serviços e aulas, por exemplo, como pela concessão de crédito para que o serviço seja efetuado após a retomada das atividades.

As negociações são consideradas fundamentais para que o consumidor mantenha seus direitos e para evitar que as empresas fechem definitivamente, o que pode acarretar na não prestação do serviço contratado e no aumento do desemprego. Caso não seja possível entrar em acordo, a indicação é que o consumidor procure os órgãos de defesa após a liberação das atividades.

O vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil – Minas Gerais (OAB-MG), Thiago Augusto de Freitas, explica que, pela legislação, o consumidor é a parte vulnerável do contrato, sendo hipervulneráveis os idosos e pessoas acometidas por doenças. Mas, em cenário de pandemia, como o vivido hoje, todos os consumidores são considerados hipervulneráveis.

"Não podemos esquecer também que as empresas estão sendo extremamente afetadas no faturamento e nas condições de subsistência. Então, nesse cenário, o melhor é que as partes ajam com bom senso. Não adianta o consumidor utilizar o código de defesa e exigir tudo que tem direito, sendo que a empresa estará quebrada e não conseguirá ressarcir ou prestar os serviços. Nossa orientação para o consumidor é que ele tenha calma e bom senso".

Ainda segundo Freitas, todos os serviços que envolvem pagamentos por parte do consumidor precisam ser pagos a tempo e modo. Ele explica que, no caso de escolas, por exemplo, os contratos são anuais, por isso, os serviços devem ser prestados dentro do ano, podendo ocorrer remanejamento dos dias. Já em serviços de academia, por exemplo, quando se paga a mensalidade o interessante seria a postergação do serviço, ou restituição de parte do valor pago.

"Não podemos esquecer que o consumidor é a parte hipervulnerável, mas temos a questão da necessidade de continuidade das empresas. É preciso chegar a um consenso, mas sempre guardando a ideia de que houve o pagamento, tem que ter a contraprestação, que seja depois, mas ela deve existir. Estamos vivendo um momento complicadíssimo e todos perderemos algo, por isso, todo mundo precisará ceder um pouco", diz.

Audiências suspensas – O diretor do Procon-BH, Felipe Santos Ferreira, também defende que as negociações entre os empresários e clientes são a melhor saída para superar os prejuízos que serão causados pela pandemia. Ferreira informa que os atendimentos e as audiências no Procon estão todas suspensas, por isso, o melhor, a princípio, seria o diálogo para não judicializar e entrar com processo administrativo.

"Estamos vivendo um caos sem precedentes, e, por determinação da prefeitura e do Estado, ocorreu o fechamento de vários estabelecimentos. Por isso, para resolver as questões de serviços que foram pagos e deixaram de ser efetuados, o melhor é o diálogo entre as partes. No caso de não resolver, quando as atividades do Procon forem retomadas, é importante buscar auxilio", orienta.

Ferreira ressalta que por estarmos vivendo um cenário sem precedentes, de pandemia geral, o interessante é que as negociações permitam o adiamento dos pagamentos, suspensão dos pagamentos enquanto não utiliza os serviços, conversão do valor pago em crédito ou definição de novas datas.

"É um caso bem complicado, por isso, o diálogo e o bom senso entre as partes é importante para amenizar os prejuízos para ambos. (…)A empresa também está sendo prejudicada. A PBH mandou fechar, têm que fechar. As empresas estão perdendo faturamento, têm os gastos fixos, a situação é complicada para todo mundo", avalia.
O representante do Procon-BH explica que o consumidor é a parte vulnerável da relação e, mesmo as empresas não tendo cumprido o acordo em função de decreto para fechamento, o consumidor tem o direto de ser ressarcido.

Aluguéis devem ser revistos
Com a suspensão temporária dos serviços, empresários de Minas Gerais também estão receosos, principalmente, pelos compromissos com contratos de serviços e aluguéis. A recomendação é que os empresários também negociem.

De acordo com o coordenador jurídico sindical da Fecomércio-MG, Thiago Magalhães, a principal dúvida dos empresários de comércios e serviços está relacionada ao contrato de locação dos imóveis.

Segundo ele, a melhor alternativa é negociar o pagamento ou a suspensão do mesmo pelo período de fechamento. Caso um novo acordo não possa ser firmado, pela lei, mesmo que não prevista renegociação em contrato, por teoria da imprevisão e da onerosidade excessiva, é direito do locatário renegociar. Magalhães explica que, como as empresas não estão faturando, ocorre a onerosidade excessiva, pois não terão recursos para quitar compromissos.

"Estamos orientando os empresários, de forma geral, para buscarem a negociação, seja com os clientes ou com quem eles mantêm contratos de locação, de fornecimento de produtos ou serviço que foi suspenso. Temos, na legislação civil, a previsão que poderia embasar essas eventuais negociações. Caso não seja possível um acordo de reajuste, o mesmo pode acontecer via judicial. Em virtude do momento e da excepcionalidade que estamos vivendo, a gente tem pregado a questão do bom senso das partes envolvidas. É preciso buscar harmonia para reduzir prejuízos para todas as partes", disse.

Por Michelle Valverde- 24 de março de 2020

Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

25 mar 2020 - Site jornal Diário do ComércioVoltar