NOTÍCIAS » EDITORIAL - NA DIREÇÃO ERRADA (SOBRE A RESOLUÇÃO 460 DO CONTRAN)

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Na direção errada

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) reincide na prática de criar normas relativamente inócuas --mas onerosas-- com a sua resolução 460, que entrará em vigor dentro de seis meses.

Ela exigirá que motoristas de caminhões, ônibus e vans sejam aprovados em um teste toxicológico como precondição para obter ou renovar a carteira de habilitação.

A medida lembra a bem mais folclórica obrigatoriedade de portar, em cada veículo, um kit de primeiros socorros com gaze, luvas e outras inutilidades. Enquanto vigorou, de janeiro a abril de 1999, o estojo drenou cerca de R$ 300 milhões dos bolsos de consumidores.

O exame que ora se cogita, para detectar o consumo de drogas nos 90 dias anteriores, tem a aparência de ser mais relevante. Mas é só a aparência. Com um custo unitário de R$ 270 a R$ 290 imposto a quem solicitar ou renovar o documento, haveria que justificar com muita propriedade sua adoção.

O objetivo manifesto é impedir que motoristas de veículos pesados e com responsabilidade sobre passageiros ameacem a segurança alheia ao dirigir sob a influência de substâncias proibidas. À primeira vista, algo de que ninguém poderia discordar. Mas será eficaz na produção do efeito pretendido?

Nem é o caso de discutir se esse exame é confiável. Basta a periodicidade do teste para divergir da obrigatoriedade.

Na prática, ela só garantiria a sobriedade do condutor nos 90 dias anteriores à entrada do pedido de emissão ou renovação da carteira. Não teria efeito algum sobre os 1.735 dias subsequentes, até que o eventual motorista profissional consumidor de drogas se visse obrigado a suspender o uso para passar ileso pelo novo exame, após cinco anos.

É muito pouco para uma imposição que claramente atenta contra liberdades individuais. Se o motorista que consumir drogas (ou álcool) nunca dirigir sob seus efeitos, não há por que a regulamentação de trânsito lhe prever punição --no caso, impedi-lo de conduzir veículos como profissional.

Venda ou posse de drogas são matéria da legislação penal. Às autoridades com jurisdição sobre o trânsito cabe criar condições para que sejam afastados das ruas os motoristas flagrados ao volante após consumir drogas, por exemplo por meio de batidas policiais.

Se insistir na medida, o Contran ficará mais uma vez sob a suspeita de apenas providenciar uma fonte segura de lucros para os fabricantes e comercializadores do exame.

Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/141691-na-direcao-errada.shtml

Publicado também na edição impressa de hoje (02/12/13)


02 dez 2013 - Jornal Folha de São PauloVoltar