NOTÍCIAS » EM LIVE SIPROCFC-MG ESCLARECEU DÚVIDAS PERTINENTES À CRISE ATUAL

Não conseguiu acompanhar a live (transmissão ao vivo em vídeo) que o Siprocfc-MG promoveu, na última quinta-feira (02/04/20)? Fiquem tranquilos, pois elas estão salvas e vocês podem ter acesso sempre que precisarem. Muitos CFCs ficaram cheios de dúvidas quanto à atividade do setor, que está suspensa por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus. Por isso, o Siprocfc-MG realizou uma live pelo aplicativo Zoom e transmitida pela rede social Youtube, para esclarecer as dúvidas dos empresários, principalmente quanto às medidas que podem ser adotadas quanto ao seus funcionários, até mesmo porque o quinto dia útil está chegando, além de informações sobre a nova Medida Provisória, publicada na noite da última quarta-feira, que permite corte de até 70% dos salários.

A transmissão, liderada pelo presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, começou com a participação do assessor jurídico da Fecomércio, Dr. Marcelo Morais; do assessor jurídico do Siprocfc-MG, Dr. Paulo Diniz e do assessor do Detran-MG, Wagner Felix, com a mediação do diretor de Relações Institucionais do Sindicato, Astrogildo Soares.

Na avaliação do presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, o encontro virtual foi muito produtivo. "Praticamente todos os pontos foram sanados. Tivemos a participação de muitos profissionais das contabilidades, de empresários. Foi um momento muito importante. Recebemos vários elogios pela iniciativa de organizar a transmissão em vídeo ao vivo", afirmou. "Fizemos questão de destacar na live que todos não devem medir esforços para manter os empregos nesse primeiro momento, até porque dispensar agora gera um custo alto", completou.

Logo no início da live, o assessor jurídico da Fecomércio, Dr. Marcelo Morais, fez uma explanação sobre as medidas que foram adotadas sobre a parte tributária, como o imposto devido ao INSS, que não foi prorrogado, pois quem paga é o empregado, e não a empresa, que só repassa o que é descontado. Falou sobre tudo que foi suspenso, ou seja, nada foi cancelado, só prorrogado. "Em algum momento terá que ser pago", afirmou. As suspensões do âmbito federal não vão ter encargos e, em alguns casos, poderá haver parcelamento. Já em nível estadual não houve nenhuma medida mais efetiva, nem em nível municipal. Cada CFC precisará consultar as determinações de seus respectivos municípios.

(clique aqui para acessar o material disponibilizado pela Fecomércio MG com o resumo das últimas determinações!)

Na sequência, o Detran-MG, através do assessor Wagner Felix, afirmou que ninguém será prejudicado com a prorrogação dos prazos, nem alunos e nem as autoescolas e informou que ficou definida a data de 19/03/20 como data de corte. Ou seja, os processos vencidos até 18/03/20 não são contemplados com a prorrogação. "Todos os alunos em que os processos estiverem válidos de 19/03/20 para frente serão contemplados com a prorrogação de seis meses. As credenciais, os cursos, os alvarás serão prorrogados pelo mesmo tempo em que houver suspensão das atividades", explicou. Todas essas medidas são iniciais e emergenciais. O Siprocfc-MG fez um pedido, na própria live e que será formalizada posteriormente, para que o Detran-MG tome outras medidas para um segundo momento.

Quanto à não abertura dos CFCs, mesmo que haja autorização do município, na live, Wagner Félix afirmou que, mesmo que o poder público municipal autorize o funcionamento, o CFC está subordinado ao Detran-MG, e nesse momento estão suspensos. Porém, após o encerramento da transmissão, o presidente do Siprocfc-MG conversou com o assessor do Detran-MG mais detalhadamente sobre o assunto, e houve um novo entendimento de que, se isso ocorrer (a liberação do poder público municipal), a abertura do CFC não será vetada por parte do Detran-MG. Com isso, o CFC poderá ficar aberto, seguindo todas as determinações previstas para o município que autorizar tal conduta.

"Destacamos que essa possível abertura, se autorizada pelo município, não permite o retorno das atividades, sejam aulas teóricas ou práticas", afirmou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que lembra que destaca o que constava em mensagem publicada no Sistema do Detran-MG (Siaex): "Os CFCs estão proibidos, por tempo indeterminado, de realizarem eventos de captação de alunos que possam gerar aglomeração no interior dos estabelecimentos ou em vias públicas anexas", dizia a mensagem, além de outra publicação no Sistema do órgão, com data de 1º/04/20, que veda qualquer tipo de prestação de serviço. Tais liberações competem somente ao Detran-MG.

O assessor jurídico do Siprocfc-MG, Dr. Paulo Diniz, que falou por mais de uma hora e meia, com todos os detalhes e esclareceu o máximo de dúvidas (recebidas pelo Whatsapp e pelo próprio Youtube), apresentou, de forma clara, todos os cenários possíveis neste momento. O destaque foram as informações sobre a suspensão do contrato de trabalho, deixando claro que é a melhor alternativa agora, pois, de modo geral, não causa prejuízos aos funcionários e gera alívio ao caixa das empresas. "E isso sim é algo que a empresa não vai ter que pagar depois. É uma medida emergencial de 60 dias", acrescentou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, que lamentou também muitas empresas terem tomado decisões antecipadas e precipitadas, apesar de muitas recomendações do Sindicato para aguardarem as orientações.

"Tenham bastante calma neste momento. Reflitam sobre as melhores medidas. Fiquem atentos aos requisitos e obrigações que o empregador deve assumir a cada uma das opções que decidir", orientou o assessor jurídico, Dr. Paulo Diniz. "Além de muita calma, tenham muita atenção e tentem conscientizar os empregados que os acordos têm o objetivo de preservar o emprego", finalizou.

O Siprocfc-MG está sempre à disposição dos CFCs mineiros para auxiliar nos pontos que forem necessários! Acompanhem nossos canais de comunicação para informações sobre a crise atual e sobre outros assuntos!

Clique nos links abaixo para ver as lives (estão também, em vídeo, mais abaixo nesta página)

Primeira parte (1 hora, 26 minutos e 15 segundos)

Segunda parte (1 hora, 58 minutos e 47 segundos)

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DAS ORIENTAÇÕES SOBRE AS MEDIDAS PREVISTAS NA MP 936/2020!

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DO MODELO DE ACORDO INDIVIDUAL DE REDUÇÃO PROPORCIONAL DE JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

CLIQUE AQUI E FAÇA O DOWNLOAD DO MODELO DE ACORDO INDIVIDUAL DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO

04 abr 2020 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar