NOTÍCIAS » EVENTO DISCUTE SERVIÇOS PRESTADOS PELO DETRAN/MG

O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), realizou, na semana passada, em Belo Horizonte, o encontro Consumo e Regulação sobre os Direitos dos consumidores frente à legislação de trânsito, com a participação do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG). O evento foi mediado pelo coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta.

Um dos objetivos dos encontros de Consumo e Regulação é oferecer capacitação, atualização e esclarecimento de dúvidas dos representantes dos órgãos e entidades que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor (SEDC). Além disso, os eventos são abertos à comunidade em geral - advogados, estudantes de Direito e demais interessados. De acordo com o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta, a ideia de fazer um evento com representantes do Detran-MG surgiu em uma visita que Procon-MG fez ao órgão para levar os principais problemas que consumidores mineiros enfrentam quando da regularização de veículos, especialmente, da aquisição de placas e tarjetas.

Foram palestrantes do encontro o investigador da Divisão de Habilitação do Detran-MG, Wagner Félix Soares, que falou sobre a habilitação do condutor; o investigador da Divisão de Registro de Veículos do Detran-MG, Wanderson Passos Piazza, que abordou o licenciamento de veículos; e o delegado de polícia e chefe da divisão de controle de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) do Detran-MG, Tayyrone Espíndola Borges, que falou sobre aquisição de placas e apreensão de veículos.

Emplacamento e apreensão
Os consumidores presentes no evento relataram que há abusos nos valores cobrados pelos fabricantes de placas no interior do estado e chegaram a mencionar a existência de cartel em algumas regiões. Segundo os participantes do encontro, enquanto o par de placas em Belo Horizonte custa R$ 48, há cidades do interior em que o mesmo produto sai por cerca de R$ 240. Os consumidores também informaram que não é permitido escolher a localidade onde as placas serão adquiridas. Elas devem ser compradas no município de domicílio do condutor. Se não houver fornecedor no local, o motorista deve se direcionar à cidade mais próxima, comentou um dos presentes.

O delegado de polícia e chefe da divisão de controle de Ciretrans do Detran-MG, Tayyrone Espíndola Borges, explicou que os critérios para o quantitativo de fornecedores de placas estão estabelecidos na Lei Estadual 20.805, de 2013. De acordo com a lei, só é possível credenciar um fornecedor de placas na proporção de um estabelecimento para cada 40 mil eleitores registrados nos municípios integrantes de unidade regional da Polícia Civil de Minas Gerais, conforme dados atualizados do TRE-MG. Dessa forma, um município que tenha 80 mil eleitores, por exemplo, poderá ter dois fabricantes de placas de veículos.

Ainda segundo ele, alguns empresários do setor têm questionado essa legislação na Justiça, e o Detran-MG tem recebido ordens judiciais para cadastrar novos fornecedores em algumas regiões. Quando isso acontece, há uma redução imediata do valor cobrado pela fabricação de placas na região em questão. A legislação têm provocado algumas distorções no mercado, mas nós não podemos estimular a concorrência além do limite da lei, comentou. Atualmente, conforme informou Borges, há mais de 400 fabricantes de placas credenciados no estado.

De acordo com o assessor jurídico do Procon-MG, Ricardo Amorim, existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 5774), que discute a constitucionalidade da Lei Estadual 20.805, de 2013, no Supremo Tribunal Federal (STF), já que, na Constituição Federal de 1988, é competência privativa da União legislar sobre as regras de trânsito e transporte. Ele contou que nessa ADI existe até mesmo um entendimento diferente do que está sendo feito atualmente, ou seja, que seria necessário um mínimo de um fornecedor a cada 40 mil eleitores. Ele informou também que demandas que estão chegando ao Procon-MG serão oportunamente encaminhadas para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), que participa como autor da ADI 5774, inclusive como subsídio para que o STF possa analisar o pedido liminar feito há um ano.

Outro assunto discutido no evento foi a dificuldade com reboque, com pagamento de taxas e valores das diárias com relação aos veículos apreendidos. Borges, do Detran-MG, informou que um estudo está sendo feito para verificar a possibilidade de parcelamento dos débitos e a implantação de uma central única para retirar o alvará de liberação e quitar todas as taxas. Assim, o condutor iria ao pátio somente para retirar o seu veículo, mencionou o delegado.

Ouvidoria
Tayyrone Borges informou que as principais insatisfações dos consumidores estão relacionadas a abusos pontuais praticados em várias frentes onde o Detran-MG atua, desde autoescolas, passando por fabricantes de placas e pátios credenciados. Ele informou que alguns grupos de estudos foram formados para revisar, reformular e modernizar toda a legislação que envolve os fornecedores credenciados, na tentativa de facilitar a vida do cidadão. Questionamentos trazidos pelos órgãos de defesa do consumidor são usados para qualificar e melhorar nossos serviços e incrementarão nossos grupos de estudos, avaliou.

Para fazer sugestões, denúncias e reclamações ao Detran-MG, o consumidor pode entrar em contato com a Ouvidoria do órgão por meio do site www.detran.mg.gov.br

Ministério Público de Minas Gerais
Procon-MG – Assessoria de Imprensa

CONSUMIDOR - 11/09/2018

11 set 2018 - Site Ministério PúblicoVoltar