MINISTÉRIO DAS CIDADES
Departamento Nacional de Trânsito
Assessoria de Imprensa do Denatran
23.08.2010
Fiscalização do transporte de criança começa dia 1°
No dia 1° de setembro será iniciada a fiscalização das novas regras para o transporte de criança. A Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.
Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.
Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Veja as regras para o transporte de crianças:
Segundo a Resolução 277/08 do Contran:
As crianças com até um ano de idade deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “bebê conforto ou conversível”
As crianças com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos deverão utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de retenção denominado “cadeirinha”
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado “assento de elevação”.
As crianças com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos deverão utilizar o cinto de segurança do veículo
Vans terão prazo diferente de carros para obrigatoriedade de cadeirinhas
No dia 1º, entra em vigor nova regra para veículos de passeio.
MPF questionou exclusão de vans; governo tratará tema separadamente.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, em 1º de setembro. No mês passado, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou, em inquérito que está em andamento, que as regras começassem a valer na mesma ocasião.
De acordo com o Contran, uma resolução específica para transporte escolar de crianças está em discussão, mas ainda não
Na próxima quarta feira (1º), entra em vigor a resolução que obriga o uso dos equipamentos de retenção em automóveis para transportar crianças de até dez anos. A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Em junho, o MPF em São Paulo criticou a resolução por deixar os veículos escolares e os táxis de fora e abriu um Inquérito Civil Público (ICP) para investigar a ilegalidade do texto. O MPF entendeu que é a segurança no trânsito é direito de todas as crianças e não pode haver exceções. Um mês depois, a Procuradoria enviou ao governo uma recomendação de criar regulamentações específicas para veículos excluídos da norma e indicou que as regras
começaram a vigorar todas juntas, em setembro.
No começo desta semana, o Contran apresentou ao MPF documentação referente à recomendação. Procurada pelo G1, a Procuradoria informou que só se pronunciaria sobre o teor dos documentos enviados no começo desta semana.
De acordo com a assessoria de imprensa do Contran, não é possível estabelecer novas regras para vans de imediato porque ainda há questões técnicas para serem decididas, como a forma de fixação dos equipamentos ou qual a quantidade de cadeirinhas que a estrutura dos veículos aceita.
Em relação ao uso dos equipamentos em táxis, outra crítica do MPF, há um consenso no Contran de que a obrigatoriedade não é necessária porque o índice de crianças transportadas por esses veículos é baixo.
De acordo com o Contran, a intenção de incluir as vans na obrigatoriedade já existia desde 2008, mas na época decidiu-se priorizar o transporte particular. Após a nova resolução sobre as vans ser publicada, os motoristas terão prazo para adaptação, informou a assessoria de imprensa.
Adiamento
O órgão disse que o início das novas regras para os automóveis não será adiado pela segunda vez. A resolução começaria a vigorar em junho, mas por conta da falta dos produtos no comércio, as novas regras foram adiadas. Em reportagem, o G1 constatou que alguns produtos estavam em falta, principalmente assentos de elevação, para crianças entre 4 e 7 anos e meio. Esses assentos não têm encosto e são usados para que a criança fique na altura adequada para utilizar o cinto de segurança.
SAIBA MAIS SOBRE A NOVA RESOLUÇÃO
O que diz a norma?
Pelas novas regras, bebês de até um ano devem usar bebê conforto no banco de trás. Para crianças entre 1 e 4 anos, será obrigatória cadeirinha no banco de trás. De 4 a 7 anos e meio, as crianças devem ser transportadas em assento de elevação, sem encosto, no banco de trás, com cinto de segurança. De 7 anos e meio a 10 anos, é preciso estar no banco de trás com cinto.
Para quem vale?
As exigências valem para todos os veículos, exceto os de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
Qual a punição?
A punição prevista pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
24 ago 2010 - Assessoria de Imprensa do DenatranVoltar