NOTÍCIAS » GOVERNO PRORROGA POR 2 MESES PROGRAMA QUE PERMITE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIO

O governo federal prorrogou, nesta segunda-feira (24/08/20), por mais dois meses, o programa que permite empresas a suspenderem contratos de trabalho ou reduzir o salário e a jornada de funcionários. (continue a ler a matéria do G1 após o destaque amarelo, que contém a opinião do Siprocfc-MG):

"Este novo prazo continua sendo relevante, pois, apesar do retorno das atividades, temos muitos profissionais que fazem parte do grupo de risco, bem como pela redução do fluxo de alunos. Os CFCs podem continuar aplicando a redução de jornada por mais um período e, com isso, as empresas não serão oneradas e conseguirão manter os profissionais. Esperamos que um número reduzido de empresas possam fazer uso, considerando o retorno da 'normalidade', mas, se preciso, façam o uso do subsídio", declarou o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias.

Texto abaixo publicado no G1

O programa foi criado em razão da pandemia do novo coronavírus e prevê que o governo recompõe parte da renda dos funcionários por meio de um auxílio financeiro, calculado dentro de uma porcentagem do que o empregado receberia de seguro-desemprego relacionada à queda de renda, depositado diretamente na conta dos trabalhadores.

O decreto de prorrogação foi publicado no "Diário Oficial da União" e é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Com a extensão, os acordos poderão ser celebrados por até 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública (até 31 de dezembro).

Na semana passada, Guedes já havia dito que o governo iria prorrogar o programa. Nesta segunda, Bolsonaro afirmou que a prorrogação preservará cerca de 10 milhões de empregos.

"O Brasil voltou a gerar empregos, mas alguns setores ainda estão com dificuldades em retomar 100% de suas atividades. Por isso assinei o Decreto 10.470/2020 prorrogando o Benefício Emergencial por mais 2 meses. Serão cerca de 10 milhões de empregos preservados", publicou o presidente em uma rede social.

O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1º de abril de 2020 poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses. Com a medida, esses trabalhadores receberão ao todo seis parcelas mensais de R$ 600.

Prorrogações
A medida provisória inicial, publicada em abril, que foi sancionada no início de julho e transformada em lei, previa a suspensão dos contratos de trabalho por até dois meses e a redução da jornada e de salários em até 70% por até três meses.

No dia 14 de julho, o governo publicou a primeira prorrogação do programa, elevando para até 4 meses o período em que as empresas poderiam reduzir jornada e salário dos funcionários, e também fazer a suspensão dos contratos.

Situação de 'vulnerabilidade'
Em um texto divulgado à imprensa, a Secretaria-Geral informou que a prorrogação é necessária para as empresas em situação de "vulnerabilidade".

"Faz-se necessária a prorrogação do prazo máximo de vigência dos acordos, para permitir que as empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período de calamidade e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica ao fim das medidas restritivas", afirmou a pasta.

Por Pedro Henrique Gomes, G1 — Brasília

24/08/2020 17h48

Clique aqui e faça o download do Decreto 10.470, de 24 de agosto de 2020, que instituiu a prorrogação!

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