SINDICATO DOS PROPRIETÁRIOS DE CFCs DE MINAS GERAIS
DIRETORIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONCURSO
II PRÊMIO SIPROCFC/ MG DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
O presidente do Sindicato dos Proprietários dos CFCs de Minas Gerais - SIPROCFC, torna público para o conhecimento dos interessados a documentação exigida, dos Centros de Formação de Condutores e seus profissionais que desejam participar deste concurso, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital.
REGULAMENTO DO II PRÊMIO SIPROCFC/ MG DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO
CAPÍTULO I
Do Concurso
Art. 1o O SIPROCFC/ MG, promoverá o II Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito com o objetivo de incentivar os proprietários e profissionais dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais a executarem projetos voltados para a educação no trânsito.
CAPÍTULO II
Da Categoria
Art. 2 o O II Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito será concedido em uma categoria, a saber:
Categoria: Projeto de Educação no Trânsito para Empresas Centros de Formação de Condutores que promoveram algum projeto educativo de trânsito.
Parágrafo primeiro. Todos os trabalhos apresentados deverão adotar a concepção de trânsito como um direito de todos em consonância ao estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Os trabalhos deverão privilegiar a adoção de valores, posturas e atitudes de cidadania no trânsito.
Parágrafo segundo. Todos os participantes deverão estar devidamente cadastrados no órgão executivo de trânsito de Minas Gerais como Centro de Formação de Condutores, Autoescolas ou instrutores e diretores.
CAPÍTULO III
Dos Procedimentos
Art. 3 o Os trabalhos serão recebidos pelo SIPROCFC e encaminhados à Secretaria Executiva do SIPROCFC/ MG para triagem e avaliação das etapas do processo.
Primeira etapa: Todos os trabalhos que se enquadram nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 2º serão separados para julgamento.
Segunda etapa: O SIPROCFC designará uma comissão julgadora formada por técnicos e especialistas na área de trânsito, que julgarão e escolherão os três melhores trabalhos.
Parágrafo primeiro. Todos os participantes (concorrentes) receberão certificado de participação emitido pelo SIPROCFC.
Parágrafo segundo. Fica vedada a participação de membros da Diretoria do SIPROCFC/ MG e da FENEAUTO.
CAPÍTULO IV
Da Premiação
Art. 4 o O primeiro lugar será contemplado com um Notebook.
Art. 5 o O segundo lugar será contemplado com uma câmera digital.
Art. 6° O terceiro lugar será contemplado com um celular.
CAPÍTULO V
Da Comissão Julgadora
Art. 6 o Para o julgamento, a comissão julgadora será composta por no mínimo três e no máximo cinco membros sendo: técnicos e especialistas na área de trânsito, sendo vedada a participação de integrantes de CFCs.
Parágrafo único. A participação na comissão julgadora é de caráter honorífico, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.
CAPÍTULO VI
Das Inscrições, Julgamento e Resultados.
Art. 7o A premiação dos trabalhos levarão em consideração os quesitos:
I – Adequação ao tema;
II – Clareza e objetividade;
III – Criatividade e originalidade;
IV – Qualidade técnica;
V – Viabilidade técnica;
VI – Concepção de trânsito adotada.
Parágrafo 1o – Os prêmios serão entregues somente a um representante do Centro de Formação de Condutores ou Autoescola inscrita, portanto a co-autoria é de responsabilidade do participante.
Parágrafo 2o O julgamento ocorrerá no período de 13 de setembro a 15 de setembro de 2010.
Art. 8 o As inscrições para o II Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito ocorrerão no período de 02 de agosto a 03 de setembro de 2010. Serão considerados inscritos os trabalhos enviados até esta data, valendo como prova o carimbo de postagem.
Art. 9 o Os trabalhos deverão ser enviados ao SIPROCFC, em envelope ou pacote fechado, com os dizeres “II Prêmio SIPROCFC de Educação no Trânsito”, para o seguinte endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1483, Lourdes, Belo Horizonte/MG, CEP: 30140-081.
Art.10 o Juntamente com o trabalho, o concorrente enviará sua ficha de inscrição contida no anexo I deste edital devidamente preenchida e o xerox do comprovante da credencial ou alvará do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG) de acordo com o parágrafo segundo do artigo 2 o.
Parágrafo primeiro. Os trabalhos concorrentes elaborados por equipe deverão indicar, na ficha de inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e premiação.
Parágrafo segundo. Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deverá ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.
Parágrafo terceiro. Todos os trabalhos encaminhados, inclusive dos vencedores, não serão devolvidos aos seus respectivos autores/participantes, os quais, desde já, cedem ao SIPROCFC/ MG, os direitos autorais patrimoniais de publicação, permitindo sua reprodução parcial e/ou integral.
Parágrafo quarto. Os trabalhos enviados deverão ser de autoria do participante. A veracidade da autoria é de responsabilidade do participante.
Art. 11 o A divulgação dos resultados ocorrerá no dia 17 de setembro de 2010 e a entrega do prêmio no dia 24 de setembro de 2010.
Parágrafo 1 o Os vencedores serão informados dos resultados por contatos telefônicos, e-mail ou fax.
Parágrafo 2o O simples envio dos trabalhos representará o reconhecimento e a aceitação das normas deste regulamento, significando também a autorização para sua publicação, uso e divulgação pelo SIPROCFC/ MG, sem que isso implique qualquer tipo de remuneração ou compensação para seus autores.
Parágrafo 3o. Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em programas e eventos do interesse do SIPROCFC/ MG, sob qualquer forma, por meios de comunicação de todo o país, respeitado o conteúdo essencial do trabalho e garantido a citação da fonte e identificação do autor.
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
Art. 12 o A divulgação do concurso, a sua realização e a entrega dos prêmios, serão coordenadas pela Diretoria de Educação do SIPROCFC.
Parágrafo único: A entrega dos prêmios acontecerá no dia 24 de Setembro durante o VI Seminário de Gestão e Educação para Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 13 o Eventuais casos omissos neste regulamento serão analisados pela Comissão Julgadora, que dará parecer final sobre a questão, não cabendo recursos, a qualquer título, sobre sua decisão.
Art. 14 o Fica vedada a participação dos Centros de Formação de Condutores ou Autoescolas representadas pelos Diretores do SIPROCFC/ MG e da FENEAUTO.
Art. 15 o Eventuais dúvidas relacionadas a este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: presidê[email protected]
Elida Cândido
2ª Secretaria Diretora de Executiva do SIPROCFC/ MG
Rodrigo Fabiano da Silva
Presidente do SIPROCFC/ MG
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Identificação do Autor do Projeto
Nome Completo do Representante:____________________________________
________________________________________________________________
Cargo:___________________________________________________________
Identidade:___________________________CPF:________________________
Número de registro no Detran:________________________________________
Endereço: ________________________________________________________
No ____________ Complemento: _____________________________________
Cidade: __________________________________Estado:__________________
e-mail:___________________________________________________________
Telefones: ( )______________________( )_________________________
Nome do CFC: ____________________________________________________
Declaro para devidos fins que os dados acima representam à verdade, ____de ____ de 2010.
Assinatura
ANEXO II
DOCUMENTOS
- Xerox do alvará do CFC expedido pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/ MG).
- Xerox da credencial expedida pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado de Minas Gerais (DETRAN/ MG) do Diretor de Ensino ou responsável pelo Projeto.
ANEXO III
Os projetos ou trabalhos deverão conter os seguintes tópicos:
Justificativa
Fundamentar a pertinência e relevância do Projeto como resposta a um problema ou necessidades identificadas de maneira objetiva.
Para justificar o seu projeto, você deve explicar porque ele foi colocado em prática.
Objetivo(s) Gerai(s)
A partir da justificativa apresentada, definir com clareza o que se pretende alcançar com a realização do projeto. O objetivo geral pode ser um ou mais.
Objetivos específicos
Detalham melhor o que você pretendeu alcançar com a realização do projeto. Os objetivos específicos podem ser mais de um, porém, sucinto.
Público alvo
O público alvo são as pessoas que você atingiu diretamente com seu projeto. Pode ser um tipo de condutor específico como o taxista, ou o motoboy, ou crianças do ensino fundamental, etc.
Data da realização
Data que foi realizado o projeto.
Metodologia
Explicar sucintamente, como o projeto ou trabalho foi desenvolvido, quais foram às ações executadas, quais foram os resultados obtidos e os mecanismos de avaliação. Detalhar as diferentes etapas do projeto ou trabalho.
Materiais complementares
Apresentar fotos, vídeos e exemplares do material gráfico utilizado no projeto ou trabalho.
Conclusão
Apresentar os resultados. Quantas pessoas atendidas com o projeto, se os objetivos foram alcançados e se existe a possibilidade da continuidade do projeto.
02 ago 2010 - SIPROVoltar