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Justiça garante carteira para motorista com exame vencido

08:27



(Pedro Ferreira/Estado de Minas)



Enquanto muitos enfrentavam filas no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) para escapar da Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) – que passou a vigorar em 25 julho, limitando em um ano o prazo de validade dos exames para tirar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) –, outros recorriam à Justiça contra a lei e começam a obter resultados. É o caso da advogada Patrícia Amorim Rocha de Souza, de 25 anos, que impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, e conseguiu o direito de fazer a prova que ainda devia, mesmo depois da entrada em vigor da nova medida.

Só faltava o exame de direção para a advogada tirar a carteira de motorista. Depois de quatro tentativas, ela foi aprovada segunda-feira e deve receber a habilitação nesta quarta-feira. Patrícia entrou com outras cinco ações na Justiça, para clientes, na 3ª, 5ª, 6ª e 7ª varas da Fazenda, e todas as liminares foram favoráveis. Nessa terça-feira, ela propôs mais uma.

Antes, o processo de habilitação valia por cinco anos, contados da data do requerimento. Em julho de 2005, o Contran publicou a Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004. “Passamos a ter apenas um ano para concluir as etapas de habilitação – exame médico, psicotécnico, legislação e direção. Os processos com mais de um ano passaram a ser cancelados a partir de 25 de julho deste ano”, diz a advogada. Patrícia conta que várias pessoas entraram com mandado de segurança sob a alegação de direito adquirido. “As resoluções não podem retroagir”, afirma.

Ao contrário da advogada, que fez valer seus direitos, muitos correram contra o tempo para tirar a carteira antes de 25 de julho deste ano. Em pleno feriado de Corpus Christi, em 15 de junho, mais de 1,2 mil candidatos fizeram exame de direção em Venda Nova, na região Norte de BH. Na época, o Detran registrou aumento de 40% no atendimento. A maioria tinha iniciado o processo em 2005 e teria que ser aprovada até 25 de julho deste ano, sob risco de ter que repetir as provas e de pagar as taxas novamente. A estimativa era de que 100 mil mineiros pudessem perder a pauta de exames.

Assim como Patrícia, especialistas em trânsito afirmam que a decisão do Contran fere o princípio da não-retroatividade, previsto no artigo 5º da Constituição. O texto estabelece que nenhuma nova lei pode retroagir, de forma a prejudicar o cidadão. Para o Detran-MG, as regras do Contran serviram para evitar o grande número de processos em aberto e a defasagem no aprendizado dos alunos. Já para os candidatos, a nova resolução só serviu para aumentar a arrecadação das auto-escolas e do estado.

Novo processo

A juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, Mariângela Meyer Pires Faleiro, deu parecer favorável a Rosângela Almeida Murta, que impetrou mandado de segurança com pedido de liminar pelo mesmo motivo, alegando que iniciou seu processo no Detran em 12 de março de 2003, já tendo feito todos os exames preliminares.

Na liminar, a juíza afirma que “o Contran, ao estabelecer tal resolução, e o Detran, ao aplicar a norma, feriram direito daqueles que haviam se submetido aos exames”. E nesse sentido, continua a juíza, “é o entendimento da lei de introdução do Código Civil, que dispôs em seu artigo 6º, que lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

O Detran-MG, em nota divulgada ontem, informou que a resolução é do Contran e que em Minas o prazo de um ano foi encerrado em 25 de julho deste ano, quando, em outros estados, já estava esgotado. Quanto às ações judiciais contra a medida, esclareceu que cumpre todas as decisões da Justiça.

24 ago 2006 - Estado de Minas - Caderno Gerais - 23/08/06Voltar