NOTÍCIAS » MINISTÉRIO PÚBLICO ACIONA JUSTIÇA PARA CONDENAR AUTOESCOLA MASTER A INDENIZAR CONSUMIDORES LESADOS.

Notícia da Bahia
Segunda, 07 de Maio de 2012 - 11:00
MP aciona Justiça para condenar Autoescola Master a indenizar consumidores lesados



O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça, determine, em caráter liminar, o pagamento de indenização por danos morais e materiais, aos cerca de 1,5 mil consumidores que tiveram seus cursos de formação interrompidos ou não iniciados, contrariando contrato firmado com a Autoescola Master e o Centro de Formação de Condutores Madris. A ação foi assinada pela promotora de Justiça Joseane Suzart, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público estadual. O processo pede que os cursos sejam proibidos de efetuar novas matrículas e que o site de compras coletivas Groupon fique impedido de firmar novas parcerias com qualquer outra autoescola.

A ação pede que as duas autoescolas paguem indenização de R$ 50 mil, cada uma, a sociedade por danos difusos. O valor será recolhido pelo Fundo Estadual de Direitos dos Consumidores, gerido pela Superintendência Estadual de Proteção ao Consumidor (Procon). Outra indenização poderá ser exigida dos acionados no valor de R$ 100 mil. A quantia deverá ser depositada no mesmo fundo. Caso a Justiça acate o pedido e condene as empresas, o descumprimento da medida acarretará o pagamento de multa diária de R$ 10 mil para o Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

O MP instaurou inquérito para apurar as denúncias de diversos consumidores que contratam o curso de formação para habilitação na categoria B, fornecido pelas autoescolas. Os contratos firmados não foram cumpridos, pois os centros de formação de condutores encerraram as atividades de forma irregular no início de dezembro do ano passado. Boa parte dos consumidores lesados contratou o serviço de formação pelo site Groupon. O site de compras coletivas firmou a parceria com a Autoescola Master em outubro de 2010. No acordo, a autoescola se comprometia a oferecer 994 cursos de formação de condutores com um desconto de 51%. Metade das vagas foi destinada ao Centro de Formação de Condutores Madri. A oferta era composta de 45 aulas teóricas e vinte aulas práticas por R$ 394,90. O valor original do curso era estimado em R$ 798. Pelo menos 597 vendas foram efetuadas. Os clientes que contrataram a formação diretamente com as autoescolas também foram prejudicados com a interrupção do curso. O sindicato das autoescolas estimam que, na época, havia 1,5 alunos matriculados.

Em sua defesa, as autoescolas afirmaram: “o caso refletiria apenas a ocorrência de insucesso empresarial”. A promotora Joseane Suzart contestou o argumento da defesa por considerar que ao fazer a oferta de compra coletiva, as autoescolas, que já estavam em dificuldades financeiras, já estariam impossibilitadas de cumprir os acordos. Suzart considera que as autoescolas violaram o direito à informação adequada e promoveram publicidade enganosa. A promotora frisou que “uma empresa que apresenta dificuldades financeiras cobrando quase R$ 800 num curso não tem a menor possibilidade de oferecer o mesmo serviço por cerca de 30% do valor normalmente praticado”. Já o Groupon afirmou que foi feita uma checagem “criteriosa da situação das empresas antes de firmar a parceria”, o que também foi rebatido pela promotora, que destacou que só com essa operação, o site lucrou cerca de R$ 100 mil, e que não deveria confiar apenas nas informações apresentadas no contrato de parceria.
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