NOTÍCIAS » NOVO PROCESSO DE ATENDIMENTO NO DETRAN

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
DIVISÃO DE HABILITAÇÃO E CONTROLE DO CONDUTOR
SEÇÃO DE SUPERVISÃO E CONTROLE DA APRENDIZAGEM

OFÍCIO CIRCULAR Nº /SSCA/DETRAN-MG

Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2009.

Senhor (a) Diretor (a) Geral,

Visando uniformizar o atendimento dos serviços prestados por este Detran, informo a V.Sª. que, a partir do dia 02 de março de 2009, a Seção de Supervisão e Controle da Aprendizagem – SSCA não mais terá atendimento externo para recebimento de documentos cujos serviços encontram-se na relação que segue anexo a este.

Esclareço, no entanto, que os responsáveis pelos Centros de Formação de Condutores devem providenciar, com antecedência, a documentação necessária e orientar os seus funcionários a se dirigirem ao Protocolo Geral, localizado no 2º andar, deste Departamento, para entrega dos documentos, que serão enviados à Seção de Supervisão e Controle da Aprendizagem, que terá prazo de 10 dias para atendimento e devolução dos mesmos.

Atenciosamente,

Bel. Anderson França Menezes

Chefe da Divisão de Habilitação

DETRAN/MG

PARA TODOS OS

CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CREDENCIADOS EM

MINAS GERAIS

SERVIÇOS E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

CARTEIRA DE INSTRUTOR/ DIRETOR

INICIAIS

· 01 foto 3X4

· 01 taxa (DAE)

· Certidão de Prontuário

· Certidão de Bons Antecedentes

· Cópia do certificado do curso de formação e aperfeiçoamento (AVERBADO)*

· Cópia CPF?CARTEIRA DE IDENTIDADE/CNH

· Cópia do vínculo empregatício com carimbo do CNPJ

· Declaração de autenticidade de curso e histórico escolar (Coordenação de Educação de Trânsito) somente para aqueles que ainda não entregaram na SSCA.

RENOVAÇÃO

· 01 foto 3x4

· 01 taxa (DAE)

· Cópia do certificado de aperfeiçoamento (AVERBADO)*

· Cópia do CPF

· Cópia da CNH ou da Carteira de Instrutor e do Diretor (Cart. Instrutor ou Diretor válida deverá ser devolvida)

· Cópia do vínculo empregatício com carimbo do CNPJ

· Declaração de autenticidade de curso e histórico escolar (Coordenação de Educação de Trânsito) somente para aqueles que ainda não entregaram na SSCA.

TROCA DE CFC

· 01 foto 3x4

· 01 taxa (DAE)

· Cópia do Certificado do curso (AVERBADO)*

· Cópia do CPF

· Cópia da CNH ou Carteira de Instrutor e do Diretor Geral (Cart. Instrutor ou Diretor válida deverá ser devolvida)

· Cópia do vínculo empregatício com carimbo do CNPJ

· Cópia da baixa (saída) na carteira de trabalho ou no contrato social ou da rescisão contratual

· Declaração de autenticidade de curso e histórico escolar (Coordenação de Educação de Trânsito), somente para aqueles que ainda não entregaram na SSCA.

( * ) Curso de aperfeiçoamento para aqueles formados antes de 25/07/2005. Os formados após esta data, deverão apresentar o curso a partir de 25/07/2010.

TROCA DE FUNÇÃO

· 01 foto 3X4
· 01 taxa (DAE)
· Cópia do certificado do (AVERBADO)
· Cópia do CPF
· Cópia da CNH ou da Carteira de Instrutor e do Diretor (Cart. de Instrutor ou Diretor válida deverá ser devolvida)
· Cópia do vínculo empregatício com alteração de função ou no contrato social com a função (só será aceita declaração de função se o contrato for anterior a 31/01/2008)
· Declaração de autenticidade de curso e histórico escolar (Coordenação de Educação de Trânsito) somente para aqueles que ainda não entregaram na SSCA.

TROCA DE MATRIZ/ FILIAL

· 01 foto 3X4
· 01 taxa (DAE)
· Cópia do certificado (AVERBADO)
· Cópia do CPF
· Cópia CNH ou Carteira de Instrutor e do Diretor (Cart. Instrutor ou Diretor válida deverá ser devolvida)
· Cópia do vínculo empregatício com alteração (matriz/filial X filial/matriz) ou no contrato social
· Declaração de autenticidade de curso e histórico escolar (Coordenação de Educação de Trânsito), somente para aqueles que ainda não entregaram na SSCA.

TROCA DE FUNÇÃO E CFC

· 01 foto 3x4
· 01 taxa (DAE)
· Cópia do certificado do curso (AVERBADO)
· Cópia do CPF
· Cópia da CNH ou Carteira de Instrutor e do Diretor (Cart. Instrutor ou Diretor válida deverá ser devolvida)
· Cópia do vínculo empregatício com alteração de função e do CFC ou no contrato social alterando função e do CFC desejado (só será aceita declaração de função se o contrato for anterior a 31/01/2008)
· Declaração de autenticidade de curso e histórico escolar (Coordenação de Educação de Trânsito), somente para aqueles que ainda não entregaram na SSCA.

ALVARÁ: a renovação é anual e deverão ser observados todos os requisitos exigidos pelo decreto nº 44.714, de 31/01/2008.

De acordo com a Portaria 1.330/2008 – do Detran/MG, ficam estabelecidos os seguintes requisitos para renovação do alvará:

Ø Requerimento da sociedade ou empresa interessada no credenciamento firmado pelo diretor geral, sendo dirigida ao chefe do DETRAN-MG
Ø Contrato Social deve estar devidamente inscrito no registro civil das pessoas jurídicas ou na junta comercial do estado de Minas Gerais.
Todos que constatarem no contrato social der ser instrutores ou diretores.
Ø Cartão CNPJ
Ø Alvará de localização e funcionamento válido, expedido pela prefeitura.
Ø Título de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalado o centro de formação de condutores.
Ø Certidões Negativas:

· INSS
· FGTS
· Justiça Federal (tribunal federal), abrangendo ações criminais, execuções fiscais e ações que forem de interesse a União Federal, do Estado e suas autarquias e fundações. Dos sócios e CFC
· Fazenda federal, dos sócios e CFC.
· Justiça estadual (TJMG), cível e criminal, dos sócios e CFC.
· Secretaria do estado da fazenda, sócios e CFC.
· Eleitoral, relativa aos sócios.
· Militar, relativa aos sócios.

Ø Certificado dos instrutores e diretores, averbados e acompanhados do certificado de escolaridade. Cópia.
Ø Planta baixa, com a descrição das dependências, em escala 1:100.
Ø Relação dos equipamentos, listar tudo que for usado no CFC, com seus respectivos documentos comprobatórios de propriedade.
Ø Quadro de horários
Ø Termo de vistoria, que deve ser solicitada no caso de CFC’s do interior ou região metropolitana em suas respectivas delegacias. Em Belo Horizonte na seção de supervisão e controle de auto escola.
Ø Documento dos veículos, observando as quantidades mínimas de carros e motos, que variam conforme a frota do município.
Cada filial obedece no mesmo teor a matriz no que diz respeito aos veículos, devendo estes estar registrados nos respectivos CNPJ.
Ø Termo de responsabilidade, em 03 vias, rubricado em todas as páginas pelo diretor geral e ensino, no caso dos CFC’s do interior, também pelo delegado responsável.
Ø Ofício do delegado encaminhando a documentação completa para os CFC’s do interior
Ø Relação de instrutores, diretores e veículos.
Ø 01 taxa renovação do alvará (DAE).
O laudo de vistoria foi revogado pelo parágrafo único do artigo 13 da portaria 1.330 do chefe do Detran, só deverá ser feito em caso de abertura, reabertura e mudança de endereço.
27 fev 2009 - DETRAN-MGVoltar