(05.09.14) – O Detran-MG e o Ministério Público entraram em acordo sobre o processo de credenciamento de novos CFCs no Estado de Minas Gerais, em reunião que aconteceu no último dia 25/08.
Na ocasião, o diretor geral do Detran-MG esclareceu que o procedimento de credenciamento que tem sido efetuado é o que mais atende ao interesse público e que é inviável a contratação de entidades (CFCs e clínicas) por meio de licitação, devido ao grande número de municípios em Minas Gerais e à complexidade do processo licitatório.
Segundo a promotora de Justiça Elisabeth Villela, os argumentos serão analisados e, por ora, o processo de credenciamento será mantido, para que seja garantida a continuidade do serviço público, até que o Ministério Público se manifeste novamente.
Restabelecimento do processo
Os trabalhos de análise das pastas dos CFCs classificados na primeira etapa foram retomados e a lista oficial foi publicada na edição de hoje (05/09) do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (página 77).
Os CFCs classificados têm o prazo de 150 dias a partir de hoje para apresentarem a documentação constante da segunda etapa do credenciamento.
Alguns CFCs foram desclassificados por falta de documentação e outros por requererem credenciamento para cidades em que não havia vaga, conforme relação publicada na Portaria n.º 360/14.
Os CFCs não classificados têm até o dia 11/09 para apresentarem o recurso no Detran-MG. Caso precisem, os
CFCs associados também podem pedir o auxílio do depto Jurídico do SIPROCFC-MG. Basta entrar em contato através do e-mail
[email protected], informando o nome e o CNPJ do CFC. (Quer se associar? Clique neste link para saber como e quais as vantagens:
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