NOTÍCIAS » PARA NÃO PERDER O EXAME! VEJA OS DOCUMENTOS PERMITIDOS APÓS A PROIBIÇÃO DO USO DA CTPS

O Siprocfc-MG informa que, diante dos transtornos e para evitar outros contratempos, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não poderá mais ser utilizada como documento de identificação.

Alertamos que todos os alunos e CFCs sejam informados e que, em caso de dúvidas, consultem, com antecedência, a Delegacia Regional, Ciretran local, unidades Uai, diretamente no Detran-MG ou onde será realizado o exame, para que transtornos sejam evitados.

As alternativas para identificação são documentos como: Certificado de Reservista (para os homens), Carteira de Identidade (RG), e-Título de Eleitor, Carteira Profissional (emitidas pelo Conselhos), Passaporte. Todos precisam ter foto para possibilitar a identificação e que sejam emitidos por órgãos públicos.

Quanto ao Título de Eleitor, Belo Horizonte e outros municípios já possuem o E-Título, que é o documento em sua forma digital, emitido na hora, feito após da coleta da biometria e da foto no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Abaixo mensagem publicada pelo Detran-MG no sistema.

ctpsdetran.jpeg


23 jan 2020 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar