NOTÍCIAS » PERGUNTAS E RESPOSTAS DO 5º SEMINÁRIO

Perguntas do Seminário

1. Na CCT determina-se que para o Instrutor “misto” pague por alunos “aprovados” no exame. Não determina se é exame Prático ou Teórico. Isto significa que terá que pagar aprovado para instrutor teórico?

Somente instrutor prático terá as comissões por alunos aprovados.
R$ 20,00 (vinte reais) por aluno apresentado para exame de prática de
direção veicular, junto ao DETRAN, aprovado.
2. O CFC que ao admitir um funcionário optou pelo pagamento de salário comissionista pode alterar a forma de pagamento?Obedecendo quais critérios, caso seja permitido? Ou seja, alterar de comissionista para fixo ou vice-versa.

SIM. Desde que esta mudança não prejudique o empregado, ou seja o salário atual não pode ser menor do que o anterior. Anotar na carteira de trabalho do empregado e no livro de registro a partir de quando foi feita a mudança.

3. Se todos da empresa têm veículo próprio, o vale transporte pode ser trocado por vale alimentação de forma legal?
NÃO. A lei é muito clara . Vale transporte é exclusivamente para residência-trabalho, trabalho- residência.
4. Cálculo do DSR:
Para o cálculo do DSR, exemplifico da seguinte hipótese: Mês com 30
dias, quatro domingos e um feriado: - soma-se as horas extras do mês,
divide-se pelo número de dias úteis e multiplicca pelos dias não úteis.
FÓRMULA: ( Valor total das horas extras do mês)X domingos e feriados
Número de dias úteis
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.
EXEMPLO: 1) SALÁRIO DE R$ 677,00 por mês, jornada mensal de 220
horas (=) R$ 3,77 por hora, mais 60% de adicional de hora extra ( =)
R$ 4,93
2) Empregado fez 20 horas extras (=) R$ 98,47 ( R$ 4,93 X 20)
3) R$ 98,47/ 25 X 5 = R$ 19,70 ( 25 dias representa os dias úteis do mês) ;
(05 representa 04 domingos e 01 feriado).

5. É permitido ter instrutor ou Diretor de CFC prestando serviço e não ser empregado? O que é necessário para o instrutor se enquadrar como prestador de serviço e não como empregado? Contrato com recolhimento de RPA?
Como o próprio nome define, autônomo é sinônimo de independência. É a pessoa física que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada prestando serviço de caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego e assumindo o risco de sua atividade.
Se um profissional autônomo está prestando serviço de forma habitual, descaracteriza-se a figura do autônomo, ou seja caracteriza o vínculo empregatício.
São elementos caracterizadores do vínculo empregatício:
a) habitualidade
b) subordinação
c) horário
d) salário.

Portanto não é aconselhável contratar um profissional autônomo.

6. Qual a diferença do contrato: Comissionista puro e misto? E é possível a escolha de qualquer uma das duas contratações para o instrutor de legislação e de prática?
a)Comissionista puro é aquele empregado que recebe somente comissões.
b) Comissionista misto é o empregado que recebe salário fixo mais comissões. No caso da CCT dos CFC não tem empregado comissionista puro. Apenas salário fixo ou salário misto.
7. Quando a hora extra exceder as 02 horas diárias qual o procedimento? E aos sábados quando o funcionário já cumpriu as 44 horas de 2ª a 6ª?
Art.59º da CLT ! “ A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedentes de 2( duas) horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado , ou mediante Acordo Convenção Coletiva. Portanto a hora extra não pode exceder a duas horas diárias.

8. Como funciona o estágio? O estagiário tem direito a receber algum valor pelo estágio? O CFC tem que pagar o vale transporte ou é tudo por conta do estagiário?

ATUAL LEGISLAÇÃO DE ESTÁGIOS

  • as contratações de estagiários não são regidas pela CLT e não criam vínculo empregatício de qualquer natureza;
  • sobre estas contratações não incidem alguns dos encargos sociais previstos na CLT, entretanto, o Estagiário tem direito a férias de 30 dias à cada doze meses de estágio na mesma Empresa ou, o proporcional ao período estagiado, gozadas ou remuneradas;
  • o estagiário não entra na folha de pagamento;
  • qualquer aluno, a partir de dezesseis anos, dos anos finais do ensino fundamental do ensino profissional, do ensino médio regular ou profissional e estudante de nível superior, pode ser estagiário;
  • a contratação é formalizada e regulamentada exclusivamente pelo Termo de Compromisso de Estágio;
  • o Termo de Compromisso de Estágio deverá ser assinado pela Empresa, pelo Aluno e pela Instituição de Ensino;
  • a jornada de trabalho é de, no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais;
  • o tempo máximo de estágio na mesma Empresa é de dois anos, exceto quando tratar-se de Estagiário portador de deficiência;
  • não existe um piso de bolsa-estágio preestabelecido, mas a remuneração, bem como o auxílio-transporte, são compulsórios para estágios não obrigatórios;
  • o valor da bolsa-estágio é definido por livre acordo entre as partes;
  • o estagiário deverá assinar mensalmente o Recibo de Pagamento de Bolsa-estágio;
  • o estagiário, a exclusivo critério da Empresa, pode receber os mesmos benefícios concedidos a funcionários, sem que o procedimento estabeleça vínculo empregatício;
  • o período médio de contratação é de 6 meses e pode ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, sem ônus, multas ou sanções;
  • o estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais compatível com os valores de mercado;
  • a ausência do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Seguro de Acidentes Pessoais caracteriza vínculo empregatício e sujeita a Empresa às sanções previstas na CLT.

9. O instrutor que não fica no CFC nas horas vagas (não tem aluno naquele horário) pode fazer compensação de horas extras com estas horas?

NÃO. Os horários vagos, ou seja, intervalos entre aulas dentro da jornada de trabalho, contam como horas trabalhadas e o empregado ficará a cargo da empresa.

10. É obrigatório o relógio de ponto nos CFC´S?
Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.
As empresas com menos de 10 (dez) empregados, estão livres para adotar ou não o controle de ponto.
Apesar da não obrigatoriedade, recomendamos a todos os nossos clientes com empregados que adotem a utilização de controle de ponto, pois é um instrumento de controle que registra uma parte muito importante da relação trabalhista, e é necessário também para controle do Banco de Horas.

05 ago 2009 - SIPROCFC-MGVoltar