NOTÍCIAS » PRAZO FINAL PARA CONTRIBUINTES ADERIREM AO PARCELAMENTO DE DÍVIDAS É ALTERADO

Informação foi divulgada pela Fecomércio através de parecer, que também indica outras modificações
(17.07.14) – No dia 30/06 foi divulgada informação, passada pela Fecomércio, de que os contribuintes que têm dívidas com o Governo Federal, administradas pela Receita Federal ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional, terão a possibilidade para parcelar os débitos.
Por meio da Lei 12.996/2014, o Governo Federal atendeu a solicitação dos contribuintes e reabriu o prazo para aderir aos parcelamentos previstos nas Leis 11.941/2009 e 12.249/2012, para as dívidas vencidas até o dia 31 de dezembro de 2013.
Todavia, o Governo Federal realizou algumas modificações no referido parcelamento, através da Medida Provisória 651, de 6 de julho de 2014.
Dentre outras modificações, fora alterado o prazo final, que antes era até o dia 29 de agosto e agora é no dia 25 de agosto de 2014, bem como alterou o valor devido a titulo de antecipação.
Clique no link abaixo para ver o Parecer n.º 072/14 na íntegra! Nele estão as informações pertinentes à reabertura do prazo.
Parecer n.º 072/14
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17 jul 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar