NOTÍCIAS » PRESIDENTE VETA INTEGRALMENTE PROJETO DE LEI DO REFIS PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

O Siprocfc-MG recebeu da Fecomércio-MG um comunicado que informa que foi publicado, nessa segunda-feira (08/01/18), no Diário Oficial da União (DOU), comunicado do presidente da República para o presidente do Senado Federal, quanto ao veto integral ao Projeto de Lei Complementar 171/2015, que tratava de um novo refis para empresas do Simples Nacional.

O comunicado da Fecomércio-MG diz que: "Embora o projeto tenha sido aprovado, na forma técnica para lei complementar, nas duas casas do Congresso Nacional - Câmara dos Deputados e Senado Federal, o texto normativo foi vetado na sua integralidade, pelas seguintes razões.

O primeiro argumento utilizado destacou que as micro e pequenas empresas já gozam de um regime de tributação diferenciado e favorecido, nos termos dos artigos 146, inciso III e 179, ambos da Constituição Federal, e que um refis para tal natureza apresenta inconsistência técnica, visto que sua inadimplência implica exclusão do regime, não sendo cabível a instituição do pretendido programa de regularização tributária.

Já quanto ao segundo argumento, foi disposto que, na medida em que o ICMS integra o regime do Simples Nacional, a instituição de benefícios e incentivos pelo programa especial deveria submeter-se à prévia aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, sob pena de violar o artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea g, da Constituição Federal.

Ademais, afirma que o projeto não atende ao comando do artigo 14, da Lei Complementar 101/2000 (Lei de responsabilidade Fiscal), além de violar o disposto no artigo 113 do ADCT, que dispõe que a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

Nesse contexto, o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão manifestou-se também pelo veto, pelas razões acima expostas e também porque a renúncia do Simples Nacional já implica o valor de R$ 80,6 bilhões.

Destaca-se que a entidade está analisando as medidas cabíveis contra o respectivo veto."


09 jan 2018 - Comunicação - Siprocfc-MG c/ Fecomércio-MGVoltar