NOTÍCIAS » PROJETO PRETENDE SUSTAR RESOLUÇÕES QUE OBRIGAM O USO DE SIMULADORES DE DIREÇÃO

(11.07.14) A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1496/14, dos deputados Osmar Serraglio (PMDB-PR), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que susta três resoluções (493/14, 473/14, 444/13) do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Todas elas estabelecem normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos por meio de simuladores de direção.
As resoluções, além de tornarem obrigatório o uso de simuladores de direção em autoescolas, aumentaram a carga horária mínima exigida para formação de condutores, tanto na primeira habilitação, adição e mudança de categoria.
A Resolução 444/14, por exemplo, determina a realização de cinco horas aula, de 30 minutos cada, em simuladores de direção veicular, ministradas após o início das aulas teóricas e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular – LADV.
“Ao invés de eliminar a obrigação de uso daquele instrumento, compeliu os Centros de Formação de Condutores a utilizá-los, se desejarem se livrar daquela nova carga horária”, afirmaram os parlamentares.
Ainda segundo os autores do projeto, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não cumpriu compromisso, feito em reunião com líderes partidários, de eliminar a obrigatoriedade de simuladores, ao editar a resolução obrigando o uso do aparelho.
“Em que momento, nos ajustes estabelecidos no acordo de lideranças, se cogitou no aumento de carga horária, relativamente aos simuladores?”, questionaram os deputados.
A Câmara já rejeitou, em abril deste ano, projeto (PL 4449/12) que exigia simulações antes do início das aulas de direção em via pública e tornaria obrigatória a aquisição pelas autoescolas das máquinas, mas as resoluções editadas pelo Contran retornaram com a exigência. Para os deputados, o órgão ultrapassou o poder regulamentar na medida em que está criando, por via indireta, uma obrigação.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-1496/2014
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
TRANSPORTE E TRÂNSITO
10/07/2014 - 15h06
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SIMULADOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ARQUIVA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
Decisão foi tomada após publicação de Resolução que tornou equipamento facultativo; representação foi feita pelo SIPROCFC-MG
(17.07.14) – Após a publicação da Resolução n.º 493/14 do Contran, que tornou o uso do simulador de direção facultativo no Brasil, o Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPE) decidiu pelo arquivamento do inquérito civil público, que já estava em andamento no órgão a partir da representação feita pelo SIPROCFC-MG. A decisão foi informada ao sindicato através do Ofício n.º 3591/14 do MPE.
A abertura do inquérito civil público se deu a partir da representação feita pelo SIPROCFC-MG, na qual foi apresentada uma relação de documentos, incluindo reportagens de jornais, pareceres, abaixo-assinado, entre outros, entregue, em mãos, para o promotor Eduardo Nepomuceno de Sousa.
De acordo com o Ofício n.º 3591/14, “a presente apuração merece ser arquivada, eis que o fato que deu ensejo a sua abertura sofreu relevante modificação, de modo a atingir e satisfazer a pretensão nela contida”.
Clique no link abaixo para ver o Ofício n.º 3591/14 na íntegra!
Ofício n.º 3591/14
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11 jul 2014 - Agência Câmara de NotíciasVoltar