NOTÍCIAS » PROPOSTA DE ESTACIONAMENTO GRÁTIS EM AUTOESCOLAS É VETADA EM BH

Proposição de Lei previa que os carros de autoescolas poderiam parar gratuitamente na frente da própria autoescola em um tempo máximo de 10 minutos

A Proposição de Lei 121/13, que prevê a permissão dos carros de autoescolas a pararem gratuitamente na frente dos respectivos centros de formação por 10 minutos e com o pisca alerta ligado para otimizar o tempo do aluno, foi vetada pelo prefeito de Belo Horizonte, Marcio Lacerda. A justificativa é que a permissão iria ferir as competências da BHTrans.

De acordo com o vereador Marcelo Álvaro Antônio (PRP), o objetivo da proposta é facilitar o rendimento dos futuros condutores. "Atualmente, o procedimento nas auto-escolas é que o aluno, de tempos em tempos, faça a biometria [dispositivo onde se coloca os dedos para confirmar a presença nas aulas de acordo com as digitais] durante as aulas. Muitas vezes, para isso, o instrutor tem que parar o carro na porta da auto-escola para trocar o aluno ou para que o aluno possa ir lá fazer a biometria", explicou.

O que acontece, segundo o vereador, é que por não poder parar o carro na porta do centro de formação, os instrutores acabam tendo que parar em fila dupla ou gastar mais tempo procurando um lugar distante do local para parar, ou ainda comprar o rotativo. No texto da proposição, as restrições são bem claras, quando determina que apenas os carros de autoescola possam parar na frente da própria autoescola e, mesmo assim, em um tempo máximo de 10 minutos e com o pisca alerta ligado, durante o funcionamento da escola.

Além disso, se a proposição fosse aceita, os veículos não poderiam parar em esquinas ou onde o estacionamento fosse proibido, e os custos com as placas de sinalização sobre a permissão de parada no local ficariam a cargo das autoescolas, não gerando nenhum custo para a prefeitura.

Com o veto, os veículos das autoescolas continuam suscetíveis a multa, caso estejam estacionados em fila dupla ou parados na porta da própria autoescola, mesmo que em um tempo de 10 minutos.

Justificativa

No veto à proposição, Marcio Lacerda alegou que a proposta viola o Princípio da Separação de Poderes previsto no artigo 2º da Constituição da República, e artigo 6º da Constituição do Estado de Minas Gerais, já que a responsabilidade de gerir o trânsito na capital cabe à BHTrans. A definição das competências do órgão está listado no Decreto 6.985, de setembro de 1991, no artigo 3º: "A BHTRANS tem por objeto o planejamento, organização, direção, coordenação, execução, delegação e controle da prestação dos serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual de passageiros, tráfego, trânsito e sistema viário municipal, incumbindo-lhe, especialmente, determinar as condições de circulação de pedestres e de veículos".

Já a assessoria da BHTrans esclareceu que não é possível estabelecer um lugar de estacionamento gratuito e exclusivo sem pensar em todos os personagens que participam do trânsito. "Em um local, por exemplo, mais afastado, seria possível estabelecer essa abertura, mas em locais como a avenida do Contorno, por exemplo, não seria possível", informou.

O órgão ainda esclareceu que é possível ter esse espaço pré-reservado, gratuitamente. Basta solicitar o serviço à BHTrans, que irá avaliar e analisar se é cabível ceder o espaço por 10 minutos para estacionamento exclusivo para determinado estabelecimento. "O objetivo é buscar atender de forma mais ampla ao maior número de pessoas possíveis", alegou o órgão.

O vereador Marcelo Álvaro, autor da proposição, informou que vai se informar sobre a justificativa e, a partir daí, estudar a possibilidade de derrubar o veto.

PUBLICADO EM 22/01/14 - 13h43
JULIANA BAETA

Link da notícia: http://www.otempo.com.br/cidades/proposta-de-estacionamento-gr%C3%A1tis-em-autoescolas-%C3%A9-vetada-em-bh-1.777171

27 jan 2014 - Site O Tempo OnlineVoltar