NOTÍCIAS » RECURSO EVITA PUNIÇÃO PARA APENAS 5% DOS MOTORISTAS

Enquanto alguns especialistas entendem que medida é suficiente, outros defendem menos burocracia

Nem a apresentação de defesa ou de recurso foi suficiente para reverter a maior parte dos 53.336 processos administrativos julgados pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) nos últimos dois anos em Belo Horizonte. Nesse período, 95% dos procedimentos resultaram em suspensão do direito de dirigir ou em cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e, por coincidência ou não, o número de infrações cometidas pelos motoristas caiu mais de 18%. Enquanto para alguns especialistas esse tipo de medida é suficiente, para outros deveria haver menos burocracia para dar fim à imprudência no trânsito.

De fato, todas as infrações cometidas ao volante estão relacionadas com a inconsequência. Dirigir sob o efeito de álcool foi a violação que mais motivou a abertura de processos administrativos entre 2014 e 2015 na capital, seguida da condução do veículo em velocidade superior à máxima permitida para a via em mais de 50%. “Em Belo Horizonte é fácil encontrar carros estacionados em locais onde é proibido até mesmo parar. Lei Seca só se vê em blitze esporádicas. Infelizmente, não trabalhamos na mobilização e na educação da sociedade, e isso, sim, seria capaz de mudar a realidade”, diz o especialista em trânsito João Luiz da Silva Dias.

Apenas em 2014, o Detran-MG instaurou 53.143 processos administrativos na região metropolitana, número que caiu para quase a metade no ano passado, quando 27.155 processos foram abertos. Conforme o órgão, a queda se deve à mudança na forma de trabalho adotada em 2015, quando a conclusão dos processos passou a ser priorizada em vez da abertura de novos casos. “Voltamos as atenções para a finalização desses processos administrativos que estavam abertos, conferindo maior celeridade para a conclusão das medidas, das penalidades ou do arquivamento”, ressaltou o órgão, em nota.

A abertura de um processo administrativo ocorre em diferentes casos de infrações, como por omissão de socorro, disputa de corrida, e pontuações a partir de 20 na carteira de habilitação. Para tentar reverter o ato, o condutor pode entrar com um pedido de defesa que comprove isenção de responsabilidade no caso.

Quando o arquivamento do processo não é possível, o motorista tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Mais branda, a punição consiste no recolhimento da CNH, por um período entre um mês e dois anos, e na realização de curso de reciclagem. Já os motoristas suspensos, flagrados insistindo em dirigir no período, têm a carteira cassada. Nesse caso, recuperar o documento é mais difícil, pois é preciso refazer os exames de habilitação, mas deve-se respeitar um prazo mínimo de dois anos.

Para o especialista em trânsito Osias Baptista Neto, a punição assusta os motoristas. “As pessoas passam a ter mais cuidado, porque uma coisa é pagar multa, outra, é perder a carteira, isso amedronta”, pontuou. Para ele, o curso de reciclagem também é importante. “Sozinho, os vícios são estimulados. No curso, o motorista se aprimora e aprende a se adaptar ao trânsito, que muda constantemente”, defende.

Exemplo. Para o administrador Sérgio Fileto, 63, a suspensão da carteira foi um desafio. Após acumular 105 pontos em infrações por excesso de velocidade, ele recebeu, por carta, a notícia. Para recuperar a CNH, ele está se reciclando. “A situação é difícil, mas necessária. Refazendo o curso, estou aprendendo o que achava que sabia”.

Como funciona

Processo. Após cometer a infração ou alcançar 20 pontos na carteira de habilitação, o processo administrativo é instaurado, contendo nome, qualificação do infrator e descrição da infração. A autoridade de trânsito deve notificar o motorista com prazo para a apresentação da defesa.

Defesa. Deve ser feita por escrito e com a apresentação de comprovantes documentais das alegações.

Julgamento. Após concluída a análise do processo administrativo, a autoridade profere a decisão. Em caso de não aceitação da defesa, a penalidade é aplicada.

Penalidade. O período de suspensão do direito de dirigir vai de um a 12 meses para infratores não reincidentes na penalidade no período de um ano, e de seis meses a dois anos para infratores reincidentes. O condutor pode interpor recurso ou entregar a CNH, a ser devolvida após a conclusão da punição e a realização de curso de reciclagem.

Cumprimento. Caso o condutor que teve o direito de dirigir suspenso seja flagrado dirigindo, um processo de cassação da CNH é aberto. Passados dois anos da punição, o infrator pode requerer a reabilitação, realizando todos os exames necessários novamente.

‘Perder’ a CNH ainda é surpresa

A cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é, em muitos casos, surpresa para os condutores. Isso acontece porque o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran-MG) tem dois sistemas diferentes: um para o documento do veículo, cujo endereço é utilizado para o envio de notificações de multa, e outro para a habilitação, cujo endereço é usado para o envio de notificações de suspensão do direito de dirigir.

Por isso, ao mudar de casa, o condutor precisa atualizar o endereço em dois sistemas diferentes. “Pouca gente sabe disso. Então, quando o motorista é multado, recebe a notificação, paga e deixa para lá. Logo depois, o processo de suspensão do direito de dirigir é aberto, e a notificação vai para o endereço antigo. Como ele não fica sabendo que precisa entregar a carteira, continua a dirigir normalmente até ser parado em uma blitz”, explicou o advogado especialista em direito de trânsito Márcio Dias. Com o documento bloqueado no sistema, além de multa de R$ 957, o condutor responde criminalmente e passa por processo de cassação da carteira.

De acordo com o Detran-MG, caso o condutor não apresente defesa, identifique o real infrator ou as defesas de autuação e penalidade sejam indeferidas, o órgão dispõe de cinco anos, a partir da data da infração, para notificar o infrator. Em relação ao problema, o órgão confirmou que os bancos de dados são diferentes e que, muitas vezes, os condutores esquecem de atualizá-los. O Detran-MG ressaltou ainda que é possível atualizar o endereço da habilitação, desde que a mudança seja dentro da mesma cidade, por meio da internet.

PUBLICADO EM 10/02/16 - 04h00

RAFAELA MANSUR

10 fev 2016 - Site O Tempo OnlineVoltar