NOTÍCIAS » RELAÇÃO DE CFCS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA

Aviso nº 01/2012

O Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, e, em observância ao disposto nos incisos I e II, art. 7ºdo Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, Torna Público o resultado da primeira etapa prevista na Portarias nº 353, de 2 de março de 2012, e nº 481, de 29 de março de 2012, do processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores:

Classificados:

CFC Cidade

CFC Vivtoria Medina

CFC Positiva Aguas Vermelhas

CFC Jullyane Cistina Alves Caldeira Agua Boa

CFC Avenida Campos Belo Campos Belo

CFC Ferreira e Diniz Ituiutaba

CFC Avenida Carmo da Mata Carmo da Mata

CFC Minas Castro Urucuia

CFC Agostinho Buritis

CFC Rodrigues de Oliveira Astolfo Dutra

CFC Rodrigues e Mendes Silveirania

CFC Elizabete Maria & Cia Ituiutaba

CFC Luiz Carlos Conc. do Mato Dentro

CFC Rabi Matias Barbosa

CFC Dinâmica Caputira

CFC Campos Altos Campos Altos

CFC Taiobeiras Espinosa

CFC Azenir Ms Arinos

CFC Martins Vilela S. Ant do Amparo

CFC Brasilia de Minas Brasília de Minas

Os Centros de Formação de Condutores classificados na 1ª etapa após a publicação no Diário Oficial do Estado “Minas Gerais”, terão o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias conforme Art. 3º da Portaria 353 de 02/03/2012, para apresentarem a documentação constante da 2ª Etapa do credenciamento.

Os Centros de Formação de Condutores desclassificados, poderão ter acesso ao respectivo processado, com a decisão da Comissão de Credenciamento, junto a Divisão de Habilitação e Controle do Condutor deste DETRAN/MG.

Belo Horizonte, 23 de maio de 2012

Oliveira Santiago Maciel

Delegado Geral de Polícia

Chefe do DETRAN/MG

30 mai 2012 - IOF-MGVoltar