NOTÍCIAS » RELATOR DE PL QUE MUDA CTB EMITE RELATÓRIO; PRESIDENTE DO SIPROCFC-MG RESUME ALTERAÇÕES

O relator do Projeto de Lei (PL) 3267/19, que propõe mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o deputado Juscelino Filho (DEM/MA), divulgou, na noite desta quarta-feira (27/11/19), o seu relatório sobre o PL, que poderá ser votado em Comissão Especial, na segunda semana de dezembro. Sendo aprovado, irá direto para o Senado.

"Com exceção de algumas poucas ocasiões em que Medidas Provisórias promoveram modificações no Código, é a primeira vez em mais de vinte anos que o Poder Executivo submete alguma proposta de alteração no CTB à apreciação do Congresso Nacional antes de que produza algum tipo de efeito. Tal fato merece, portanto, o devido destaque e sinaliza a intenção do Governo Federal em promover o debate do trânsito", afirmou o deputado em um dos trechos.

Diante de mais um passo na tramitação do PL, o presidente do Siprocfc-MG, Alessandro Dias, fez uma lista com o resumo das principais alterações propostas. Confira abaixo!

* Eliminação da exigência de aulas noturnas;

* Fim do intervalo de 15 dias de espera para marcar novo exame em caso de reprovação;

* Fim da exigência de curso teórico e prático para ciclomotores. Município se torna responsável pelas regras de concessão da autorização, com algumas exceções; (Isso preocupa!)

*Acatou nossa emenda (204), mas nada que gerasse mais segurança aos CFCs.

*Toxicológico se mantém, mas sem exigência a cada 2,5 anos e mantém para as categorias profissionais;

* Inclui estados e municípios no Contran;

* Exige que toda Resolução passe por audiências públicas;

* Amplia o número de pontos, mas de forma escalonada, variando de 20 a 40, conforme o tipo de infração;

* Aumenta a idade para crianças serem transportadas em motos de 7 para 10 anos;

* Elimina pontos em infrações administrativas (sem riscos diretos, como esquecer a CNH, entre outras), mas mantém o valor da multa;

* Amplia a validade da CNH para 10 anos até os 40 anos de idade. Daí em diante, até 70 anos, a validade será de 5 anos. Só não muda para quem exerce atividade remunerada;

* Mantém exames nas clínicas vinculadas aos Detrans;

* Inclui avaliação psicológica para quem tiver o direito suspenso;

* Cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e destina 1% do Funset para premiá-los;

* Volta para os municípios o registro e licenciamento dos ciclomotores;

* Revoga a exigência do farol em rodovias durante o dia;

* CNH e CRLV se impressos deverão ser feito em cartão plástico com chip;

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28 nov 2019 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar