NOTÍCIAS » SIMULADOR DE DIREÇÃO: NOVA RESOLUÇÃO PUBLICADA AUTORIZA TROCA DE AULAS NOTURNAS POR EQUIPAMENTO

SIPROCFC-MG vai ouvir posicionamento do Detran-MG sobre nova norma
(06.06.14) – O Contran publicou hoje, no Diário Oficial da União (páginas 56 e 57), a Resolução n.º 493/14, que altera a Resolução 168/04 (que trata das normas e procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores) e a Resolução 358/10 (que trata do credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de formação de condutores).
De acordo com a nova norma, e como já divulgado no site do SIPROCFC-MG no dia 29/05, o CFC vai poder utilizar o equipamento de forma facultativa em troca de aulas noturnas.
Trecho da Resolução:
§ 2º Para atendimento da carga horária prevista nos incisos IV e V deste artigo, parte final, as aulas de prática de direção veicular para a categoria "B" realizadas no período noturno, poderão, de forma facultativa, ser substituídas por aulas realizadas em simulador de direção veicular, limitadas a 4 (quatro) horas/aula.
§ 3º O órgão e entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, tem sua facultatividade para a adoção, de forma integral ou parcial, da substituição prevista nos parágrafos anteriores.
Sendo assim, o SIPROCFC-MG vai procurar o Detran-MG para saber o posicionamento do órgão de trânsito, além de analisar o documento para passar mais informações.
Clique aqui para ver a Resolução n.º 493/14 do Contran
Clique nos links abaixo para ver a publicação da Resolução 493/14 no Diário Oficial da União:
Página 56
Página 57
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06 jun 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar