NOTA SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR Acerca das resoluções nºs 422/12, 423/12 e 435/13, o CONTRAN, com base em diversas solicitações que lhe foram encaminhadas, informa que em sua próxima reunião, ainda no mês de junho, tem, como um dos itens de pauta, proposta de prorrogação da exigência estabelecida nas referidas resoluções, que tratam da obrigatoriedade do uso dos simuladores de direção veicular para a formação de candidatos a categoria “B”. Também esclarece que o projeto de uso dos simuladores de direção veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto, sua implantação deve respeitar critérios de razoabilidade, considerando a realidade dos CFC s – Centros de Formação de Condutores de todos os Estados e do Distrito Federal.07 jun 2013 - CONTRANVoltar