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NOTA
SIMULADOR DE DIREÇÃO VEICULAR
Acerca das resoluções nºs 422/12, 423/12 e 435/13, o CONTRAN,
com base em diversas solicitações que lhe foram encaminhadas,
informa que em sua próxima reunião, ainda no mês de junho, tem,
como um dos itens de pauta, proposta de prorrogação da exigência
estabelecida nas referidas resoluções, que tratam da obrigatoriedade do
uso dos simuladores de direção veicular para a formação de candidatos
a categoria “B”.
Também esclarece que o projeto de uso dos simuladores de direção
veicular na formação do condutor é irrevogável, entretanto, sua
implantação deve respeitar critérios de razoabilidade, considerando a
realidade dos CFC s – Centros de Formação de Condutores de todos os
Estados e do Distrito Federal.
07 jun 2013 - CONTRANVoltar