NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG ALERTA CANDIDATOS À CNH

O Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado de Minas Gerais (Siprocfc-MG) informa a toda a sociedade que os candidatos que estão em processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou que pretendam obtê-la futuramente, devem ficar atentos em virtude de inúmeras pessoas que se intitulam instrutores credenciados pelo Detran-MG e estão fazendo propaganda, oferecendo aulas particulares de direção.

Com isso, o Siprocfc-MG esclarece e recomenda:

1. O instrutor só é credenciado pelo Detran-MG se ele tiver o curso de instrutor de trânsito realizado por entidade homologada pelo Denatran e for proprietário, sócio ou funcionário de CFC (autoescola) credenciada pelo Detran/MG (Artigo 156 CTB e artigo 19, inciso II, Parágrafo único, alínea f da Resolução 358 do CONTRAN);

2. A aula de direção só poderá ser realizada em veículo de aprendizagem de propriedade do CFC, equipado com duplo comando de freio, embreagem e retrovisor interno extra para o instrutor, devidamente caracterizado pela faixa amarela com a inscrição autoescola nas laterais e parte traseira do veículo, com o número de registro de credenciamento do CFC no Detran-MG, endereço e telefone (Artigo 8º, § 3º, § 5º, §6º e § 7º da resolução 358 do CONTRAN e artigo 154 do CTB);

3. O aluno só poderá realizar as aulas práticas de direção em locais e horários determinados pela autoridade de trânsito local (Artigo 158 do CTB), acompanhado do instrutor de direção autorizado, vinculado ao CFC (autoescola) e com a LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular) emitida pelo CFC ao qual esteja ligado, tanto o instrutor e aluno quanto o veículo de aprendizagem;

4. O aluno que for pego dirigindo veículo, estando em processo de habilitação, e que não se enquadre nos itens anteriores, terá seu processo de habilitação suspenso por até 180 dias pela autoridade de trânsito local e estará cometendo infração de trânsito por dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão para dirigir (Artigo 162,I);

5. O instrutor que for pego ministrando aulas, não atendendo aos requisitos anteriores, estará cometendo infração de trânsito por entregar o veículo à pessoa não habilitada (Artigo 163 do CTB), podendo responder também por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei 3688/41).

Candidatos, não corram riscos! Procurem sempre empresas e profissionais qualificados e credenciados para obtenção de sua CNH.
CFCs, compartilhem a informação!

09 fev 2017 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar