NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG DIVULGA RELATÓRIO MENSAL DO CENÁRIO NACIONAL REALIZADO PELO SINDAUTOESCOLA.SP (JULHO)

O Siprocfc-MG recebeu do Sindicato dos CFCs do Estado de São Paulo (Sindautoescola.SP) o relatório mensal do Cenário Nacional, referente ao mês de julho, com informações de interesse dos CFCs.

Confira, abaixo, os principais fatos e informações relacionadas ao setor, ocorridas no mês de julho de 2015:

- No final de junho de 2015, o Detran/RJ editou e publicou a Portaria nº 4.629/15, suspendendo por 120 dias o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores, atendendo solicitação do Sindicato das Autoescolas do Estado do Rio de Janeiro (Sindaerj), em função da implantação do sistema CFC WEB em todos os Centros de Formação de Condutores credenciados no Rio de Janeiro.

- O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), produziu Ofício Circular nº 09/15/GAB/DENATRAN, de 08/07/2015, aos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal informando da impossibilidade de equivalência entre os cursos promovidos pela Escola Virtual do Denatran em parceria com a UNB (Universidade de Brasília), realizados no início de 2015, com o previsto na Resolução Contran nº 358/10. Desta forma, o Denatran informou que afim de se respeitar o princípio da legalidade, o Curso de Capacitação ofertado por sua escola virtual, em parceria com a UNB, não poderá ser considerado como atualização do Curso de Instrutor, previsto na Resolução Contran nº 358/10.

- O Deputado Federal, Hugo Leal (Rio de Janeiro), apresentou o Projeto de Lei nº 2.263/15, que propõe a alteração da Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para estabelecer a idade mínima aos 18 anos de idade para iniciar o processo de habilitação para conduzir veículo automotor. Este Projeto tem como propósito disciplinar os requisitos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independente da possível redução da maioridade penal para os maiores de 16 anos.

- Foi sancionada a Lei nº 13.146, de 06/07/2015, que institui a Lei Brasileira de inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), sendo que dentre as várias normativas, esta altera a Lei nº 9.503, que institui o CTB, para disciplinar e assegurar a acessibilidade de comunicação ao candidato com deficiência auditiva. Desta maneira, foi incluso um novo artigo no CTB, o qual dispomos abaixo:

"Art. 147-A. Ao candidato com deficiência auditiva é assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de habilitação.

§ 1º O material didático audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames previstos no art. 147 desta Lei deve ser acessível, por meio de subtitulação com legenda oculta associada à tradução simultânea em Libras.

§ 2º É assegurado também ao candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os serviços de intérprete da Libras, para acompanhamento em aulas práticas e teóricas."

- A Lei nº 13.154, publicada em 31/06/2015, que altera a Lei nº 9.503, que institui o CTB, dispõe sobre alterações na referida Lei, sendo que, destacamos que esta nova Lei disciplina que o condutor que exerce atividade remunerada habilitado na categoria “C”, “D” ou “E”, será convocado pelo Órgão Executivo de Trânsito estadual a participar de curso preventivo de reciclagem, sempre que, no período de 1 ano, ao atingir 14 (quatorze) pontos, conforme regulamentação do Contran.

A nova Lei trouxe ainda outras alterações, como tornar infração de natureza gravíssima, transitar com o veículo em faixa exclusiva de ônibus; também suprimiu a figura do ciclomotor como competência do município para registrar e licenciar este veículo.

- Para atualização e informação, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), editou resoluções pertinentes ao nosso setor no mês de julho de 2015:

Resolução nº 541, de 15/07/2015
Torna obrigatório a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares.

Resolução nº 542, de 15/07/2015
Prorroga o prazo concedido para adequação de nível de escolaridade para os Diretores Geral/Ensino que atuam no processo de formação de condutores. Desde a edição da Resolução nº 358, em agosto de 2010, apontávamos a importância de promovermos uma requalificação de nosso setor, entretanto, também tínhamos um posicionamento muito claro quanto aqueles profissionais que já exerciam sua atividade e que necessitavam apenas e tão somente, de uma constante atualização profissional.

Assim, sempre nos posicionamos de maneira oficial, junto ao Denatran e Contran, quanto a possibilidade de assim como a Lei nº 12.302, que regulamentou a atividade de Instrutor de Trânsito e reconheceu a continuidade do exercício da profissão para os profissionais já credenciados, tínhamos, por analogia, que reconhecer e consolidar o exercício da função daqueles profissionais (Diretor Geral e Diretor de Ensino) que estavam credenciados junto aos Detrans e especialmente atuando nas Autoescolas/CFCs.

Desta maneira, temos a convicção que cumprimos com o nosso compromisso de representar e preservar os direitos daqueles que já estavam credenciados.

Resolução nº 543, de 15/07/2015
Torna obrigatório o uso do Simulador de Direção Veicular durante o processo de habilitação dos candidatos a obtenção e adição da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “B”. A nova estrutura curricular do processo de aprendizagem deve ser implantada junto aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) até 31 de dezembro de 2015.

O tema implantação do Simulador de Direção no processo de formação de condutores vem sendo debatido desde 2010, sendo publicado diversas Resoluções do Contran com prazos e prorrogações para sua implantação. A última delas, a Resolução Contran nº 493/14, tornava facultativo o uso do Simulador de Direção, agora alterada pela Resolução nº 543/15, tornando obrigatório o uso do equipamento.

O Sindautoescola.SP sempre se posicionou favorável ao uso do Simulador de Direção, mesmo porque nunca o tratamos como um obstáculo, mas sim como uma possibilidade de aprimorar, através do avanço tecnológico o processo de formação de condutores, além de trazer uma nova prestação de serviço para o nosso setor.

- O Sest Senat retomou o projeto da CNH Social e os candidatos que foram selecionados estão sendo convocados para a conclusão do processo de 1ª habilitação para o transporte (CNH Social) e habilitação nacional para o transporte, inserção de novos motoristas (mudança de categoria). Este projeto está beneficiando mais de 13 mil jovens e profissionais em todo o Brasil.

Desta maneira, a Autoescola/CFC que queira prestar serviços para o Sistema “S” deve acessar o link www.sestsenat.org.br/credenciamento, para o devido conhecimento da minuta de termo de credenciamento e condições do edital.

Fonte: Coluna Magnelson Carlos de Souza (vice-presidente do Sindautoescola.SP)

14 ago 2015 - Comunicação-Siprocfc-MG (c/Sindautoescola.Sp)Voltar