NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG ESCLARECE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM OFÍCIOS ENVIADOS AO DETRAN-MG

Ofícios com sugestões para a possibilidade de venda de CFcs no Estado e sobre o simulador de direção foram enviados ao órgão de trânsito neste mês de julho
(01.08.14) – Em relação aos ofícios enviados ao Detran-MG por este sindicato, no mês de julho: n.º 45/14 (sugestões para a possibilidade de venda de CFCs em Minas Gerais), n.º 46/14 (pedido para que o órgão não publique portaria com o objetivo de complementar o uso de simuladores de direção no Estado) e n.º 48/14 (pedido para que órgão não exija o simulador de direção nas vistorias e auditorias nos CFCs), e informados através de notícias publicadas no site, o SIPROCFC-MG faz os seguintes esclarecimentos:
Venda de CFCs no Estado (Ofício n.º 45/14)
Atualmente, a venda de CFCs é proibida no Estado de Minas Gerais. A Portaria n.º 353/12, do Detran-MG, instituiu que o credenciamento dos CFCs seja de caráter intransferível e inegociável, ou seja, não pode ser feita a transferência e negociação de participação societária em CFC.
Tendo em vista a demanda dos empresários do setor, que querem poder vender suas empresas no momento em que lhes for conveniente, e tendo em vista a previsão constitucional da livre iniciativa, o SIPROCFC-MG solicitou ao Detran-MG alterações na referida portaria, para que os CFCs pudessem ser negociados entre as partes interessadas.
Para que fosse feita tal solicitação, o SIPROCFC-MG editou o Ofício n.º 45/14, com sugestões para que o Detran-MG aceite a comercialização.
O SIPROCFC-MG não é contra a venda de CFCs em Minas Gerais, mas existe a preocupação em saber quem são os novos proprietários dos CFCs. “São investidores ou apenas aventureiros? Ou ainda podem ser ‘laranjas’ ou estar respondendo a processos administrativos junto ao Detran-MG. Precisamos proteger os empresários que estão no mercado para que o segmento não fique queimado”, afirma o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano da Silva.
Para isso, principalmente o quarto item do ofício (Que o empresário (comprador) comprove ao Detran-MG, através de declaração de IRPF, ter condições financeira e patrimonial para efetuar a negociação), o objetivo do SIPROCFC-MG foi sugerir ao órgão de trânsito que tenha controle sobre quem está entrando no segmento e verificar se o comprador tem condições reais de fazer o investimento ou se é apenas um aventureiro ou ‘laranja’, que irá apenas contaminar o segmento com amadorismo. A preocupação é com quem chega no mercado e não com quem já está.
O documento que o SIPROCFC-MG enviou ao Detran-MG é justamente uma sugestão para regularizar e criar regras claras para a venda de CFCs no Estado, já que atualmente a comercialização é proibida, e para diminuir o número de casos que precisam acionar a Justiça para ter o direito de vender um negócio que já é seu. Hoje em dia o Departamento Jurídico do sindicato atende a diversos casos de proprietários que querem vender seus CFCs.
Um fator preponderante é manter a maior conquista que o SIPROCFC-MG conseguiu nos últimos tempos: o limite de abertura de CFCs condicionado ao número de eleitores de cada município (um CFC a cada 15 mil eleitores), o que já está trazendo equilíbrio para o segmento.
Simulador (Ofícios n.º 46/14 e 48/14)
Ao enviar para o Detran-MG os ofícios que tratam do simulador de direção, o SIPROCFC-MG teve a intenção de sugerir ao órgão que espere a votação do PDC n.º 1496/14, que pretende sustar a aplicação de todas as resoluções do Contran que tratam do equipamento.
Com a publicação da Resolução n.º 493/14, atualmente o uso do simulador de direção é facultativo nos CFCs, inclusive pode ser substituído por quase todas as aulas noturnas. Porém se a referida resolução também cair, não vai justificar existir uma portaria do Detran-MG. Se o PDC for votado e aprovado, nem mesmo facultativo o simulador seria.
Portanto, o SIPROCFC-MG acredita que seja prudente o órgão de trânsito aguardar a votação do projeto, pois assim evita-se no futuro quaisquer questionamentos judiciais por parte de candidatos que se sentirem prejudicados e/ou lesados pelos CFCs e Detran-MG.
E já que a Resolução n.º 493/14 continua em vigor, e este tornou o uso do simulador facultativo, nada mais justo que o Detran-MG não exija o equipamento em suas vistorias e auditorias nos CFCs. O próprio órgão ainda não está preparado para receber as imagens geradas pelo simulador. “Além do mais, se o Detran-MG tornar a apresentação do simulador também facultativa nas vistorias, auditorias e fiscalizações, os CFCs também estariam livres dos caixotes (simulador antigo), que só servem para deixar feios os CFCs e juntar poeira”, afirmou o presidente do SIPROCFC-MG, Rodrigo Fabiano.
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01 ago 2014 - Comunicação - SIPROCFC-MGVoltar