NOTÍCIAS » SIPROCFC-MG PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE DISCURSO DO DEPUTADO ALENCAR DA SILVEIRA JR. 

O deputado estadual Alencar da Silveira Jr. (PDT) realizou um discurso, no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, no dia 15/12/15, sobre o simulador de direção. Diante disso, o Siprocfc-MG enviou esclarecimentos a todos os deputados estaduais para explicar alguns pontos, os quais são destacados os mais importantes abaixo:

O deputado afirmou que a Resolução nº 543 do Contran (publicada em 15 de julho de 2015), que trata do tema, obriga as autoescolas a “criarem” um simulador. O Siprocfc-MG informou aos deputados que os CFCs não criam simulador, mas sim prestam serviços para que os clientes cumpram o processo de habilitação de acordo com a legislação vigente.

Alencar da Silveira Jr. garantiu, em seu discurso, que no “mundo inteiro” não há exigência do simulador. É sabido que no Chile, Japão, Tailândia, China, França, Finlândia, Marrocos, Holanda, Bielorússia, República Tcheca, Irlanda, Lituânia, Romênia, Rússia, Eslováquia e EUA (alguns Estados) são países em que o simulador faz parte do processo de habilitação.

O deputado pediu, durante seu discurso, que a Câmara Federal tome providências contra o simulador. Informamos, mais uma vez, que dois Projetos de Decreto Legislativo (PDC), que sustam a obrigatoriedade do simulador de direção, foram arquivados na Comissão de Viação e Transportes daquela Casa. Sobre a afirmação de que os CFCs vão exigir 15 dias de aulas no simulador, na Resolução nº 543 do Contran, que trata deste tema, a exigência são 5 (cinco) aulas, que podem ser ministradas em dois dias, dependendo da disponibilidade do candidato, pois este pode realizar até três aulas/dia.

Atualmente, cinco empresas possuem o simulador de direção veicular homologado no país, e não uma como o deputado citou no discurso. Uma sexta empresa (de Belo Horizonte) está prestes a receber a homologação. Ou seja, os CFCs podem adquirir o equipamento ou participar em comodato da empresa que acharem mais viável, tanto economica quanto tecnologicamente.

O Sr. Alencar da Silveira Jr. também faz menção a uma das empresas fornecedoras, de origem espanhola, informando que, caso a Resolução 543/15 seja revogada, os CFCs que adquiriram o aparelho da referida empresa terão que arcar com o valor de uma multa de R$40 mil. O Siprocfc-MG informa que, através de sua assessoria jurídica, analisou os contratos de todas as empresas com o equipamento homologado. Especificamente sobre a empresa mencionada, a informação é de que, se por ventura a Resolução for revogada, esta retira o equipamento do CFC, sem custos e multas.

O deputado afirmou, também, que os CFCs cobrarão R$37,00 por aula, e que pagará à empresa espanhola R$17,90 por aula. O correto é que há um regime de livre concorrência no segmento, ou seja, o CFC cobra o valor que quiser. Não há tabelamento de preços para os serviços dos CFCs. As condições negociadas pelo Siprocfc-MG com os fabricantes permitem que os CFCs escolham a melhor proposta para cada realidade. Há fabricante que cobra aulas a partir de R$12,00, o que, em alguns casos, é menor do que o custo de uma aula em automóvel.

Sobre a afirmação de que os CFCs de MG não terão condições de ter o equipamento, esta é desprovida de fundamentos, pois a Portaria nº 1377 do Detran-MG, que foi publicada em novembro de 2015, satisfez aos anseios da maioria do nosso segmento em relação ao simulador de direção, pois não obriga nenhum CFC do Estado de Minas Gerais a ter o referido equipamento. Muito pelo contrário. A Portaria não cria dificuldades aos que querem trabalhar com esta nova ferramenta, inclusive incentivando o uso compartilhado entre as empresas, o que possibilita a redução dos custos para os candidatos.

“Autoescolas de MG fecharão suas portas”. É outra afirmação também desprovida de qualquer senso de realidade, já que, como nos dois esclarecimentos anteriores, especialmente no último, não será por causa do simulador que os CFCs fecharão suas portas.

O Siprocfc-MG informa ainda que, atualmente, não é contra o simulador de direção veicular, pois este se tornou obrigatório para os candidatos à habilitação, tornando-se facultativo aos CFCs, que podem avaliar se concordam ou não com seu uso. O Sindicato entende que o simulador de direção veicular não é a prioridade e nem a solução para resolver as questões da formação de condutores e os altos índices de acidentes, mas entende que é uma ferramenta importante e que é o primeiro passo para o avanço tecnológico em prol da melhoria da formação no trânsito.

Veja o vídeo 18 dez 2015 - Comunicação - Siprocfc-MGVoltar