(23.07.14) – O SIPROCFC-MG enviou um ofício para o Detran-MG, na semana passada, solicitando que o órgão não publique portaria com o objetivo de complementar a aplicabilidade da Resolução n.º 493/14 do Contran no Estado de Minas Gerais.
Tal pedido foi feito em virtude da publicação do PDC n.º 1496/14, de autoria dos deputados Osmar Serraglio (PMDB-PR), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros, que visa sustar as Resoluções n.º 493/14, 473/14 e 444/14, todas do Contran, que tratam do simulador de direção.
O SIPROCFC-MG acredita que seja prudente o Detran-MG aguardar a votação do projeto, pois assim evita-se no futuro quaisquer questionamentos judiciais por parte de candidatos que se sentirem prejudicados e/ou lesados pelos CFCs e Detran-MG.
Clique em um dos links abaixo para ver o ofício enviado ao Detran-MG:
Exigência do equipamento na renovação de alvará
O SIPROCFC-MG também enviou um ofício ao Detran-MG, solicitando que os servidores do órgão de trânsito, responsáveis pelas vistorias e auditorias nos CFCs, não exijam o simulador de direção, pois a legislação tornou o seu uso facultativo.
Clique em um dos links abaixo para ver o ofício enviado ao Detran-MG:
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